PARTICIPAÇÃO DO BACHAREL EM CONTABILIDADE COMO PERITO-CONTADOR JUDICIAL EM PROCESSOS TRABALHISTAS

Autores

  • Claudio Natal JARRETTA UNIMAR

Palavras-chave:

Inicial, contestação, sentença, embargos, recursos, laudo e honorários

Resumo

Nas demandas trabalhistas, as partes, Reclamante e Reclamada, devem indicar, no momento oportuno, todas as provas que pretendem produzir no processo. Todavia, a admissão da prova perícia contábil, como as demais, é um ato do juiz, que, ao concluir pela sua necessidade, através da análise de todos os fatos trazidos à lide, nomeia seu perito. O exercício da função pericial contábil é uma atribuição privativa do Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o qual atuará como auxiliar da justiça em determinadas ocasiões no processo, sempre que acionado pelo juízo. A cada participação sua, o perito deve registrar, de forma clara e objetiva, através do laudo pericial contábil, todos os estudos realizados, os critérios que foram adotados e as suas conclusões, podendo retificar o laudo apresentado no caso de erro involuntário, no momento em que for chamado a prestar esclarecimentos, por determinação judicial.

Biografia do Autor

  • Claudio Natal JARRETTA, UNIMAR

    Professor especialista na área de Perícia Contábil e Laboratório Contábil da Faculdade de Ciências Humanas da UNIMAR, Marília, SP – Brasil.

Referências

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Artigos Nacionais