ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PERÍCIA CONTÁBIL

Ademir OLIVEIRA

Resumo


O trabalho pericial inicia-se pelos exame e análise do fato questionado, estudando toda a matéria e provas de documentos comprobatórios, não devendo basear-se em suposições ou informações, fundamentando-se principalmente, em evidências obtidas, por meio de elementos técnico-materiais. Algumas vezes, o trabalho pericial pode ser dificultado, mas, com habilidade profissional, o Perito deve adotar medidas de firmeza e cordialidade, para manter a independência do seu trabalho. O trabalho pericial deve ser planejado e organizado, para que se possa manter o controle da situação, buscando elementos que facilitem a sua missão, pois o laudo pericial é uma peça elucidativa que se insere nos autos, destinados à prova de um fato e que depende de seu conhecimento específico.


Palavras-chave


Perícia contábil; Laudo pericial; Campo de aplicação; Usuários da perícia

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Referências


ALBERTO, Valder Luiz Palombo. PerÃcia Cont bil. São Paulo: Atlas, 1996.

ALVIM, Arruda. Apontamentos sobre a perícia. Revista de Processo. São Paulo: v. 6. no 23, julho/setembro/1981.

BRASIL, Lei no 4.729 de 14/07/65. Que define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.

_____. Lei no 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Lei das Sociedades por a¡ıes. 26. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

_____. Constitui¡Ño Federal do Brasil. Brasília, 1988.

CAFFERATA, Nores. La prueba en el processo penal. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1986.

Conselho Federal de Contabilidade. Normas brasileiras de contabilidade: NBC-T-13 da perÃcia cont bil, NBC-P-2 Ò Normas profissionais de perito contábil, 1992.

_____. Normas da profissÑo cont bil. 2.ed. Brasília: CFC, 1992.

Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Normas da profissÑo cont bil. 24. ed. São Paulo, 1998.

D’AURIA, Francisco. RevisÑo e perÃcia cont bil. 2.ed. São Paulo: Nacional, 1953.

MAGALHÃES, Antonio de Deus Farias, SOUZA, Clóvis de. et al. PerÃcia Cont bil. Uma abordagem teórica, ética legal, processual e operacional. São Paulo: Atlas, 1995.

MATIROLO, L. Diritto giudiziaro italiano. Turim: Editora, n/c, 1894. NÓBREGA, Francisco Adalberto. A prova pericial no processo administrativo disciplinar. Revista JurÃdica Consulex, ano I, no07, julho/1997.

______. C¤digo de processo penal. Lei n 5.869 de 11/01/1973. Edição atualizada pelas Leis no 9.079, 9.139 e 9.245. 26.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil em falências e concordatas. Anais XIV Congresso Brasileiro de Contabilidade. v. 2. Salvador, 1992.

______, PerÃcia cont bil. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1995.

PIRES, Marco Antônio Amaral. Perícia contábil: reflexões sobre seu verdadeiro significado e importância. Revista de Contabilidade do CRC - SP. São Paulo: CRC - SP, ano III, no8, junho/1999.

SANTOS, Lúcia de Azevedo Brando dos. Perícia contábil na área da fiscalização estadual. Rev. Bras. Contab. Brasília: CFC, no 96 v. 24, nov./dez. 1995.

SANTOS, Lúcia de Azevedo Brando dos. PerÃcia cont bil na rea da fiscaliza¡Ño estadual. Brasília: CFC, 1997.

SILVA, Luiz Gustavo Cordeiro da. A perícia contábil no Brasil. Rev. Bras. de Contab. Brasília: CFC, no 90, v. 23, dezembro/1994.


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