A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E A PARTICIPAÇÃO DO CONTABILISTA

Autores

  • Ademir de OLIVEIRA Unimar

Palavras-chave:

escrituração contábil, contas, métodos ou sistemas, livros obrigatórios, legislação, demonstrações financeiras, contabilista

Resumo

Quando fala em registro dos fatos contábeis, a lei refere-se àqueles documentos que fazem parte das atividades operacionais da em- presa no seu dia-a-dia, nas operações comerciais de compras, vendas, pa- gamentos, recebimentos, empréstimos etc. A documentação é composta de notas fiscais de compras e vendas, duplicatas a receber, duplicatas a pagar (fornecedores), recibos de depósitos, folha de pagamento, avisos de débito e crédito (bancários), borderô de descontos de duplicatas etc., ou seja, documentos idôneos que possibilitam o seu registro contábil em li- vros próprios e por profissional especializado em Contabilidade. Em razão disso, conclui-se que a contabilidade é uma ciência que, por meio de suas técnicas, é o instrumento que fornece todas as informações utilizadas nas tomadas de decisões internas e externas da Entidade.

Biografia do Autor

  • Ademir de OLIVEIRA, Unimar

    Mestre em Contabilidade Avançada pela Universidade de Marília/Unimar – Marília/Sp.

Referências

LEI No 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades por Ações.

LEI No 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE – Conselho Federal de Contabilidade.

REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA – 1999.

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Artigos Nacionais