TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO

Autores

  • Maria de Fátima RIBEIRO Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena – SP.
  • Daniela Braga PAIANO UNOPAR
  • Sérgio CARDOSO Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena – SP.

Palavras-chave:

desenvolvimento econômico, função social do tributo, tri- butação ambiental

Resumo

Trata-se de estudo que envolve tributação, políticas públicas, desenvolvimento econômico e meio ambiente, passando pela análise dos aspectos arrecadatórios ou de interesses extrafiscais. Quanto à função social do tributo, o primeiro ponto que deve ser observado é saber qual o papel do tributo e qual a sua função no contexto econômico-social, especialmente no tocante ao desenvolvimento sustentável. Além da competência legislativa estabelecida na Constituição Federal, os entes políticos poderão estabelecer políticas de incentivos fiscais, de isenções de tributos entre outras que pos- sam contemporizar questões que, consequentemente, venham contribuir para o meio ambiente saudável, sem deixar de arrecadar valores para os cofres públicos. Ao tratar da tributação ambiental, devem ser consideradas as pro- postas de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional. Dessa forma, o uso do Imposto de Renda, do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, do Imposto sobre Serviços, en- tre outros, podem ter características de impostos ambientais, bem como as taxas e demais contribuições tributárias. Como a carga tributária brasileira é altamente elevada, mais um tributo traria outras consequências negativas em termos de aceitação popular, de competitividade e de retorno social.

Biografia do Autor

  • Maria de Fátima RIBEIRO, Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena – SP.

    Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, Professora do Programa de Mestrado em Direito da UNIMAR e do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena – SP. Presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina.

  • Daniela Braga PAIANO, UNOPAR

    Mestre em Direito pela Universidade de Marilia-SP, Professora da UNOPAR em Londrina.

     
  • Sérgio CARDOSO, Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena – SP.
    Mestre em Direito pela Universidade de Marilia – SP, Professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena – SP.

Downloads

Edição

Seção

Artigos Nacionais