O CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE SOB AS DIMENSÕES DA SUSTENTABILIDADE

Ana Amélia STEINER, Christovam CASTILHO JÚNIOR

Resumo


Santa Catarina, Estado localizado na Região Sul do Brasil, publicou, em 2009, um Código Ambiental próprio, iniciando uma intensa discussão em todo o território nacional entre ambientalistas e juristas acerca da constitucionalidade e cabimento da atitude. Todos os entes fede- rativos possuem como lei maior ambiental o Código Florestal Brasileiro, datado de 1965. Exceto, entretanto, os catarinenses. Tal atitude motivou o presente estudo, que procura entender as motivações que levaram uma parte do território nacional à publicação de uma lei ambiental que destoa das normas a que estão sujeitos todos os Estados brasileiros. A discus- são passa, obrigatoriamente, pela abordagem da sustentabilidade diante do desenvolvimento econômico e da necessidade da preservação ambiental, considerando-se aspectos históricos e características próprias da região abordada. Não se trata, pois, de questionar os limites da competência le- gislativa entre União e Estados, mas em trazer à tona uma reflexão sobre as implicações que a ação vanguardista do Estado de Santa Catarina trouxe para si e para todo o sistema, uma vez que, em termos de meio ambien- te, não há como estabelecer fronteiras. As dimensões da sustentabilida- de chamam a atenção para necessária dosagem equilibrada entre ocupa- ção do território, preservação do meio ambiente e progresso econômico.


Palavras-chave


Sustentabilidade; Desenvolvimento; Preservação

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Referências


ARAÚJO, C. R.V. História do pensamento econômico: uma abordagem introdutória. São Paulo: Atlas, 1988.

BARAN, P. A economia política do desenvolvimento. São Paulo: Victor Civita. 1984 (Os Economistas).

BARRAL, W.; PIMENTEL, L O. (Org.). Direito ambiental e desenvolvi- mento. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

CHACON, S. S. O sertanejo e o caminho das águas: políticas públicas, modernidade e sustentabilidade no semi-árido. Brasilia, 2005, 250p. Tese (Doutorado). Universidade de Brasília/ Centro de Desenvolvimento Sus- tentável).

CORSI, F.L. Notas sobre desenvolvimento e ecologia, 2007. (Texto não publicado).

FURTADO, C. Teoria e política do desenvolvimento econômico. São Pau- lo: Cia Editora Nacional, 1968.

MARX, K. Manuscritos econômico-filosóficos. Tradução Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2006.

_______. Manuscritos econômico-filosóficos. Tradução Maria Antónia Pacheco. Lisboa: Avante!, 1993.

SCHUMPETER, J. A. Teoria do desenvolvimento econômico: uma inves- tigação sobre os lucros, capital, crédito, juro e o ciclo econômico. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

SILVA, J. A. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malhei- ros Editores, 1995.

SMITH, A. A riqueza das nações. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Economistas).


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