DA INCONSTITUCIONALIDADE PELA NÃO INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE A PROTEÇÃO DO TRABALHO HUMANO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Lourival José de OLIVEIRA, Amanda Midori Ogo de PINHO

Resumo


Os direitos relativos à proteção ao trabalho humano integram a categoria pertencente aos direitos Humanos, sendo dotados de uma estru- tura internacionalmente ordenada para sua proteção, cujo ponto culminante é a atuação da Organização internacional do Trabalho – OiT. Esta proteção encontra-se consubstanciada principalmente nas convenções internacio- nais do Trabalho. Entretanto, para que essas convenções internacionais do Trabalho integrem o ordenamento jurídico brasileiro, é necessário que passem por um procedimento de incorporação, que desempenha papel cru- cial em sua efetividade no âmbito interno. Esse processo, todavia, sofreu profunda modificação com a promulgação da Emenda Constitucional no 45/2004, cujos efeitos, para muitos estudiosos, representaram um re- trocesso em termos de proteção aos direitos Humanos. Para outros, foi a expressão da soberania nacional, que fez com que não houvesse a incor

poração automática dos conteúdos das referidas convenções. É defensável a tese da harmonia existente entre as proteções contidas na constituição Federal em comparando-as com o conteúdo das convenções internacionais da Organização internacional do Trabalho, muito embora o Brasil não as tenha ainda recepcionado em sua totalidade. A não incorporação, quando patente o cumprimento das mesmas finalidades constitucionalmente es- tabelecidas, pode representar uma flagrante inconstitucionalidade. O não respeito às convenções internacionais sobre proteção ao trabalho huma- no, considerando-as como fazendo parte dos Direitos Humanos, signifi- ca um retrocesso político e institucional. diante dos princípios basilares consagrados em especial no artigo 1o da constituição Federal impõe-se a incorporação dos Tratados internacionais referentes à proteção do tra- balho humano, enquanto requisito indispensável para o cumprimen- to dos objetivos estabelecidos para a República Federativa do Brasil. A própria natureza dos direitos relacionados à proteção ao trabalho huma- no – de direitos Humanos, inerentes, incondicionalmente, a cada indiví- duo por sua simples existência – afigura-se suficiente para conferir-lhes, quer emanados de norma internacional ou interna, caráter constitucional.


Palavras-chave


Direito internacional do trabalho; Incorporação; Constituição Federal Brasileira

Texto completo:

PDF

Referências


BONAVidES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: malhei- ros, 1999.

BREGALdA, Gustavo. Direito internacional público e direito interna- cional privado. São Paulo: Atlas, 2007.

BROWNLiE, ian. Princípios de direito internacional público. Lisboa: Fundação calouste Gulbenkian, 1997.

cAmPOS, João mota et al. Organizações internacionais. Lisboa: Funda- ção calouste Gulbenkian, 1999.

FERREiRA FiLHO, manoel Gonçalves.Comentários à Constituição Bra- sileira de 1988. v.1. São Paulo: Saraiva, 1990.

GOmES, Luiz Flávio.Controle de convencionalidade: Valerio mazzuoli “versus” STF.disponível em: http://www.lfg.com.br. Acesso em:23. abr. 2011.

mAGALHÃES, José carlos de. Supremo tribunal federal e o direito inter- nacional: uma análise crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

mAZZuOLi, Valério de Oliveira. Tratados internacionais. 2. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.

mAZZuOLi, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 2. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007

mELLO, celso d. de Albuquerque. curso de direito internacional públi- co. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

PiOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional interna- cional. São Paulo: Saraiva, 2008.

PiOVESAN, Flávia. A constituição Brasileira de 1988 e os Trata- dos internacionais de direitos Humanos. EOS – Revista Jurídica da Faculdade de Direito. v. 2, n.1, p. 29. iSSN 1980-7430. http://www. dombosco.com.br/faculdade/revista_direito/3edicao/3%c2%AA%20 edi%c3%A7%c3%A3o%20completa.pdf Acesso em: 23 mar. 2011.

SiLVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30. ed. rev. atual. São Paulo: malheiros Editores, 2007.

SuSSEKiNd, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2007.

TRiNdAdE, Antonio Augusto cançado. Direito internacional e direito interno: sua interação na proteção dos direitos humanos. disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado02. htm. Acesso em: 25 jan. 2011.

YAmAmOTO, Toru. Direito internacional e direito interno. Porto Ale- gre: Sérgio Antonio Fabris, 2000.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.