A REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS DE LEASING FINANCEIRO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

Regina Célia de Carvalho Martins ROCHA

Resumo


Nas últimas décadas do século XX a contratação de leasing financeiro cresceu muito nos meios negociais. Tais contratos, tipicamente de natureza bancária, ocasionam variadas polêmicas no mundo negociai, vez que em diversas oportunidades os mesmos são realizados com excesso de juros e taxas, que acabam por tornam a contratação difícil de ser saldada pelo arrendatário. O crescimento da prática desta modalidade de contrato motivou uma desenfreada busca ao poder judiciário, no sentido de queseja revista a contratação, normalmente eivada por excessos em benefício da arrendadora, o que gera para o arrendatário impossibilidade de saldar as obrigações contratuais, tornando-se inadimplente. Ainda vige no direito brasileiro o princípio do "pacta sunt servanda" (o contrato obriga as partes), que significa que as partes podem livremente escolher entre contratar ou não, mas se optarem por contratar devem cumprir e honrar os deveres contratualmente assumidos. Entretanto, em diversas oportunidades podem-se observar revisões judiciais sendo entabuladas nos contratos de leasing financeiros, fundamentalmente no sentido de coibir abusos e reequilibrar as partes. O contrato obriga as partes, mas para que o faça necessita ser alicerçado no perfeito equilíbrio entre os contratantes. Sua ausência ocasiona a problemática judicial enfrentada pelo leasing financeiro, qual seja, excesso de ações em busca de revisão e reequilíbrio e, por que não dizer, busca de justiça.


Palavras-chave


Contratos; Leasing; Depósito judicial; Liminar; Restrição de crédito

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