NOVO CÓDIGO CIVIL - O QUE MUDA NA ATIVIDADE CONTÁBIL

Autores

  • Luiz Carlos NASCIMENTO UNIMAR

Palavras-chave:

diplomas legais, vida empresarial, contabilização patrimonial

Resumo

EsteartigofoielaboradoutilizandocornobaseaLei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 11/01/ 2003, chamada comumente de "Novo Código Civil". O artigo procurou enfocar apenas os assuntos que abrangem a atividade contábil, pois a referida lei alterou as responsabilidades nas relações empresariais, principalmente entre sócios. Inicialmente,descreve-seohistóricodaLei CivileComercialnoBrasil, constituída pelo antigo Código Civil, aprovado pela lei 3071, de 01 de janeiro de 1916, e pelo Código Comercial, datado de 1850, aprovado pela Lei 556. Como se nota, a legislação aplicada à atividade mercantil estava obsoleta, antiga e sem condições de previsibilidade dos fatos contemporâneos, que acontecem na velocidade da luz. Hoje se fala de produtos transgênicos, comércio virtual, vírus de computador, internet, guerras televisadas, mas há meio século, as relações comerciais eram tradicionalmente na forma de escambos. O Novo Código determina algumas mudanças que eram esperadas e almejadas por todos os profissionais das ciências contábeis e jurídicas do Brasil. As relações entre sócios, empresas e demonstrativos contábeis, assim como as responsabilidades por atos nocivos à estrutura fiscal do país e aos  investimentos em ações, ficaram demonstradas de forma mais clara no novo Diploma Legal, vigente a partir de 11 de janeiro de 2002. Alguns artigos que mudaram a conduta dos sócios e empresários serão destacados neste trabalho, para apresentar ao leitor, uma visão rápida das alterações, sem entrar muito no mérito de cada uma delas.

Biografia do Autor

  • Luiz Carlos NASCIMENTO, UNIMAR

    Mestre em Controladoria pela UNIMAR - Universidade de Marília, Marília/SP. Docente da Faculdade de Ciências Humanas da UNIMAR, Marília, SP - Brasil

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Artigos Nacionais