O PRODUTOR RURAL E A EMPRESA: EQUIPARAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
Abstract
A Constituição Federal de 1988 avança em vários aspectos quanto à proteção do direito à propriedade, mas, ao mesmo tempo, rompe com a lógica patrimonialista existente anteriormente sobre o direito de propriedade ao prever a necessidade de que as propriedades rurais atendam a sua função social. O produtor rural, por sua vez, não representa categoria jurídica específica no direito brasileiro, ainda se submeta às regras do direito civil e ao regime empresarial nacional. Paralelemente a isso, as mudanças climáticas gradualmente escancaram a necessidade de se repensar a lógica de consumo e de exploração de recursos naturais implantadas pelo capitalismo global. Diante desse quadro, o problema que baliza a pesquisa é: ainda que o produtor rural não represente uma categoria legal específica no direito nacional, ele teria obrigações para promoção do desenvolvimento sustentável nos moldes de uma empresa? Logo, o presente artigo tem como objetivo verificar se a atividade exercida pelo produtor rural pode ser equiparada ou não, para efeitos da função social e solidária, ao de uma empresa. Para atingir este objetivo, primeiro, será abordado o aspecto do histórico-evolutivo do direito de solidariedade, enquanto direito humano de terceira dimensão, sendo posteriormente feitas reflexões sobre o conceito e a evolução da noção de desenvolvimento sustentável. Enfim, apontar-se-á o significado da empresa e se delimitará sua relação com o produtor rural, na perspectiva da responsabilidade sócio-solidária. O método usado é qualitativo quanto à abordagem, exploratório e descritivo, quanto ao objetivo, e bibliográfico quanto ao procedimento.
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- 2024-12-20 (2)
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