O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTiS E DOAÇÃO (ITCMD) INCiDENTE SOBRE A DESIGUALDADE DE VALORES NA PARTILHA DE BENS DECORRENTE DO DIVÓRCIO

Gláucia Silva LEITE

Resumo


Rompidos os vínculos que antes uniam o casal, é ressalvada a dissolução do casamento, conforme emoldura a legislação. com a recente reforma da constituição Federal, alterou-se o paradigma do direito de Fa- mília ao decretar o fim da separação e reconhecer o divórcio como a única medida de extinção da relação matrimonial. Ao enveredar para o divórcio, os consortes devem partilhar o patrimônio amealhado no percurso do casa- mento, consoante o regime adquirido à época do enlace. A lei elenca que de- verá haver a meação do patrimônio entre os cônjuges; caso estes partilhem em desigualdade, incidirá o imposto de transmissão causa mortis e doação (iTcmd), já que essa diferença de bens se caracterizará como doação. contudo, este instituto em nada se assemelha com a partilha desigual, sen- do que a aplicação do supracitado imposto evidencia a influência estatal sobre a divisão patrimonial do casal separando, ao intervir nas deliberações que ambos ponderaram em conjunto para melhor certificar seus direitos.


Palavras-chave


divórcio; matrimônio; ITCMD; Partilha desigual

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