A GREVE AMBIENTAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL DOS TRABALHADORES

Marcel Carlos Lopes FÉLIX, Caroline Kraus LUVIZOTTO

Resumo


O meio ambiente de trabalho deve proporcionar uma sadia qualida- de de vida, observando-se o respeito ao direito à vida e sua qualidade, sem violar os princípios da dignidade humana, da precaução e da prevenção. caso o meio ambiente de trabalho não esteja propício à sadia qualidade de vida, o trabalhador pode invocar um dos direitos garantidos pela constituição Federal de 1988, qual seja, o direito de Greve e, mais especificamente, no tocante ao Meio Ambiente do Trabalho, o direito de Greve Ambiental. A partir do conceito de meio am- biente de trabalho, este artigo tem como objetivo discutir o exercício do direito de greve no tocante à proteção da sadia qualidade de vida e dignidade do meio ambiente laboral. Apresenta a amplitude do conceito de meio ambiente, com destaque para o meio ambiente de trabalho. Analisa o direito de greve comum, para então chegar à greve ambiental e seus fundamentos. E demonstra que o direito de greve ambiental é um direito fundamental. conclui-se que a greve am- biental se mostra como um instrumento que deve ser utilizado pelos interessados todas as vezes em que houver grave ou iminente risco à saúde do trabalhador, por se tratar de direito fundamental de toda e qualquer espécie de trabalhador.


Palavras-chave


Meio ambiente do trabalho; Greve ambiental; Direito fundamental

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Referências


BARROS, A. m. Curso de direito do trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2010.

BRASiL. Consolidação das leis do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Constituição Federal de 1988. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BuSS, P. m. Promoção da saúde e qualidade de vida. São Paulo: ciência

& Saúde coletiva, 2000.

cANOTiLHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constitui-

ção. 7. ed. coimbra: Almedina, 2003.

dELGAdO, m. G. Curso de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr,

FERNANdES, F. Meio ambiente geral e meio ambiente do trabalho: uma visão sistêmica. São Paulo: LTr, 2009.

FiGuEiREdO, G. J. P. de. Direito ambiental e a saúde dos trabalhado- res: controle da poluição, proteção do meio ambiente, da vida e da saúde dos trabalhadores no direito internacional, na união Europeia e no merco- sul. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.

FiORiLLO, c. A. P.; ROdRiGuES, m. A. Manual de direito ambiental e legislação aplicável. São Paulo: max Limonad, 1997.

KANT, i. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Tradução Leopoldo Holzbach. São Paulo: martin claret, 2004.

mAcHAdO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 12. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: LTr, 2004.

mARTiNS, S. P. Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

mAYA, R. Meio ambiente de trabalho. disponível em: http://www.eco- news.com.br/dicionarioambiental/conceitos-q.html. Acesso em: 06 jan. 2011.

mELO, R. S. de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 2004.

______. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: respon- sabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, perda de uma chance. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006.

mELO, S. N. Meio ambiente do trabalho: direito fundamental. São Paulo:

LTr, 2001.

miLARÉ, É. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

miNAYO, m .c..S. (Org) Pesquisa social: teoria método e criatividade. 13. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

NAScimENTO, A. m. Curso de direito do trabalho. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

OLiVEiRA, S. G. de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 4. ed. São Paulo: LTr, 2002.

PAdiLHA, N. S. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo: LTr, 2002.

ROcHA, J. c. de S. da. Direito ambiental e meio ambiente do trabalho. dano, prevenção e proteção jurídica. São Paulo: Ltr, 1997.

ROSSiT, L. A. O meio ambiente de trabalho no direito ambiental brasi- leiro. São Paulo: LTr, 2001.

SAHOP, P. Trabalho e desenvolvimento. disponível em: http:// portalgeo. rio.rj.gov.br/mlteral/glossário/Tdesenvol.html>. Acesso em: 12 jan. 2011.

SANTOS, A. S. R. dos. Meio ambiente do trabalho: considerações. dis- ponível em: . Acesso em: 18 fev. 2011.

SiLVA, J. A. da. Direito ambiental constitucional. 3. ed. São Paulo: ma- lheiros, 2000.

SuSSEKiNd, A. et. al. instituições de direito do trabalho. 19. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000.


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