A GREVE AMBIENTAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL DOS TRABALHADORES

Autores

  • Marcel Carlos Lopes FÉLIX UNiVAR
  • Caroline Kraus LUVIZOTTO UNOESTE

Palavras-chave:

Meio ambiente do trabalho, Greve ambiental, Direito fundamental

Resumo

O meio ambiente de trabalho deve proporcionar uma sadia qualida- de de vida, observando-se o respeito ao direito à vida e sua qualidade, sem violar os princípios da dignidade humana, da precaução e da prevenção. caso o meio ambiente de trabalho não esteja propício à sadia qualidade de vida, o trabalhador pode invocar um dos direitos garantidos pela constituição Federal de 1988, qual seja, o direito de Greve e, mais especificamente, no tocante ao Meio Ambiente do Trabalho, o direito de Greve Ambiental. A partir do conceito de meio am- biente de trabalho, este artigo tem como objetivo discutir o exercício do direito de greve no tocante à proteção da sadia qualidade de vida e dignidade do meio ambiente laboral. Apresenta a amplitude do conceito de meio ambiente, com destaque para o meio ambiente de trabalho. Analisa o direito de greve comum, para então chegar à greve ambiental e seus fundamentos. E demonstra que o direito de greve ambiental é um direito fundamental. conclui-se que a greve am- biental se mostra como um instrumento que deve ser utilizado pelos interessados todas as vezes em que houver grave ou iminente risco à saúde do trabalhador, por se tratar de direito fundamental de toda e qualquer espécie de trabalhador.

Biografia do Autor

  • Marcel Carlos Lopes FÉLIX, UNiVAR

    Mestrando em direito, Relações internacionais e desenvolvimento pela Pontifícia uni- versidade católica de Goiás, Puc-GO. Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. docente dos cursos de graduação e pós- -graduação lato sensu das Faculdades unidas do Vale do Araguaia-uNiVAR. contato: mar- cel-felix@uol.com.br.

     

  • Caroline Kraus LUVIZOTTO, UNOESTE
    Doutora em ciências Sociais pela universidade Estadual Paulista, uNESP. docente do departamento de Sociologia e Antropologia da uNESP. Professora titular do Programa de Pós-graduação em Educação, mestrado, da universidade do Oeste Paulista, uNOESTE. con- tato: carol.luvizotto@hotmail.com.

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