A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

Autores

  • Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros
  • Lourival José de Oliveira Universidade de Marília - UNIMAR, São Paulo

Resumo

Com o presente artigo buscou-se trazer os aspectos jurídicos da função social da propriedade rural, seus requisitos constitucionais e a míope discussão prática sobre o tema. Abordou-se, inicialmente, o pensamento clássico ocidental, desde a visão da propriedade como direito absoluto, até sua evolução atingindo o estágio atual. Em seguida o tema função social foi localizado no plano constitucional, definindo seus requisitos válidos. Conc cluiu-se com o presente artigo que há hoje, em nossa sociedade, equivocada discussão prática quanto à exigência e ao cumprimento da função social, especialmente pelas partes envolvidas, quer sejam os proprietários rurais, os trabalhadores rurais, o INCRA ou o judiciário. Desta forma, em virtude do desvio de discussão, o artigo 186 da Constituição Federal torna-se letra morta, deixando de ser aplicado e, por consequência, há o atravancamento da reforma agrária no País por absoluta falta de terra desapropriável. Palavra-chave: função social; propriedade rural.

Biografia do Autor

  • Lourival José de Oliveira, Universidade de Marília - UNIMAR, São Paulo

    Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC-SP); docente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unimar; membro do Núcleo Docente Estruturante da Unimar; docente da Universidade Estadual de Londrina; membro do Comitê de Ética e Pesquisa envolvendo Seres Humanos da Universidade Estadual de Londrina; membro da Comissão de Pesquisa do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Londrina; advogado em Londrina.

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Publicado

2019-04-08

Edição

Seção

Parte Temática