A DIMENSÃO PRINCIPIOLÓGICA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
A crise da modernidade rendeu ensejo para a configuração da sociedade de consumo, demandando o redimensionamento das instituições juríd dicas. O surgimento do direito do consumidor decorre da manifestação dos desequilíbrios inerentes a este novo modelo de coexistência social. O aparecimento da sociedade de consumo engendrou, assim, uma nova concepção de relações jurídicas, baseada na desigualdade fática entre os sujeitos de direito. A interpretação principiológica do Código de Defesa do Consumidor enseja a construção de novos paradigmas de convivência sócio-econômica entre fornecedores e consumidores, descortinando um horizonte mais promissor para a realização da justiça no âmbito do mercado capitalista brasileiro.Downloads
Publicado
2019-04-08
Edição
Seção
Parte Geral
Licença
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).