A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: CONCRETIZAÇÃO DO PRÍNCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Claudio José Amaral Bahia, Ana Carolina Peduti Abujamra

Resumo


Hodiernamente, cada vez mais a questão relativa à saúde vem ganhando vulto e sendo tratada pelo Poder Judiciário como um direito fundamental pertencente tanto ao cidadão brasileiro quanto aqueles que aqui se encontrem, devidamente garantido pelo texto basilar em vigor; porém, nem sempre foi assim. Em verdade, antes da promulgação da Carta Magna de 1988, a saúde no Brasil nunca havia sido moldada e pensada como um verdadeiro direito, muito pelo contrário! Nasceu ela, como se fosse uma simples mercadoria, pensada como um seguro, vinculada ao mundo do trabalho, com visão exclusivamente privada. Entretanto, a partir do momento em que a dignidade da pessoa humana foi colocada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, o ser humano tornou-se elemento essencial à própria existência do Estado, donde, então, mais do que justificada está a preocupação basilar para com a saúde e toda a sistemática que compõe o intrincado problema.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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