A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: CONCRETIZAÇÃO DO PRÍNCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
Hodiernamente, cada vez mais a questão relativa à saúde vem ganhando vulto e sendo tratada pelo Poder Judiciário como um direito fundamental pertencente tanto ao cidadão brasileiro quanto aqueles que aqui se encontrem, devidamente garantido pelo texto basilar em vigor; porém, nem sempre foi assim. Em verdade, antes da promulgação da Carta Magna de 1988, a saúde no Brasil nunca havia sido moldada e pensada como um verdadeiro direito, muito pelo contrário! Nasceu ela, como se fosse uma simples mercadoria, pensada como um seguro, vinculada ao mundo do trabalho, com visão exclusivamente privada. Entretanto, a partir do momento em que a dignidade da pessoa humana foi colocada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, o ser humano tornou-se elemento essencial à própria existência do Estado, donde, então, mais do que justificada está a preocupação basilar para com a saúde e toda a sistemática que compõe o intrincado problema.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).