EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS EM TERRAS INDÍGENAS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL À LUZ DO MULTICULTURALISMO
Resumo
Quando foi promulgada, a Constituição Federal de 1988, inaugurava no ordenamento jurídico brasileiro uma nova fase, sem precedentes no constitucionalismo Pátrio, no que concerne ao tratamento jurídico dado às minorias étnicas nacionais, sobretudo aos povos indígenas. Sob forte influência do multiculturalismo, fenômeno internacional de reconhecimento e valorização das diferentes culturas que convivem no Globo, a atual Carta constitucional assegurou aos índios o direito à reprodução física e cultural de suas tradições, línguas, religiosidade e cultura, abandonando definitivamente o paradigma da assimilação e integração cultural, presente no Brasil desde a época colonial. No entanto, a presença de grandes empreendimentos econômicos em terras índias, sobretudo energéticos, tais como hidrelétricos e petrolíferos, ameaçam em demasia a materialização dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Apesar da grande relevância do incremento da matriz energética nacional o fato é que a sobreposição de grandes empreendimentos econômicos em áreas de vulnerabilidade socioambiental acaba contribuindo não só para a poluição e degradação da área, mas, sobretudo, para um choque sociocultural inevitável com comunidades tradicionais que habitam o entorno e, invariavelmente, sofrem as conseqüências do contato forçado com os não-índios. Neste contexto, o presente ensaio analisará as implicações dessa sobreposição entre empreendimentos energéticos, de vital importância para o País, em terras de tradicional ocupação indígena, protegidas constitucionalmente como reduto de reprodução física e cultural de minorias fragilizadas, resgatando alguns casos ilustrativos onde a conciliação não fora plenamente alcançada.
Texto completo:
PDFReferências
ARENAS, Luiz Carlos. A luta contra a exploração do petróleo no território U’wa: Estudo de caso de uma luta local que se globalizou. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. [Org]. Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Pág. 166. Disponível em: http://books.google.com.br. Acesso em: 20 jan. 2009.
BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas: Vetores constitucionais. Curitiba: Juruá Editora, 2008.
BARROSO, Luiz Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do direito (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). In: NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-PFLUG, Samantha. A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 145-164.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
______. Do País constitucional ao País neocolonial – A derrubada da Constituição e a recolonização pelo golpe de Estado institucional. 3ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
______. Teoria do Estado. 7ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BOTELHO, Marcos César. Os povos indígenas e o direito a terra: O Supremo tribunal Federal e o julgamento da demarcação da terra Raposa Serra do Sol. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; BELINATI, Miguel (Coord.). Inclusão social e direitos fundamentais. São Paulo: Boreal editora, 2009. p. 261-277.
CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A constituição aberta e os direitos fundamentais – Ensaios sobre o constitucionalismo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
FEIJÓ, Julianne Holder da Câmara Silva. A casuística latino-americana de exploração de petróleo em terras indígenas: o desafio da concretização dos direitos humanos em prol das comunidades impactadas. Revista Direito E-nergia. Ano II, 2ª Ed. Natal-RN: Janeiro-junho, 2010. Pags. 1-20. ISSN 2175-6198. Disponível em: http://www.ccsa.ufrn.br/ojs/index.php/DireitoE-nergia/article/viewFile/33/69. Acesso em: 12 ago. 2010.
______. Proteção à identidade cultural no contexto do Neoconstitucionalismo e da abertura constitucional. Artigo publicado nos anais do Congresso Lusobrasileiro de direito do patrimônio cultural. Ouro Preto, Mar. 2011.
¬¬______.Aspectos jurídicos acerca da exploração e produção de petróleo e gás natural em terras indígenas. 2009, 96 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2009.
______. Exploração de petróleo em terras indígenas: À procura de um marco legal. Revista Direitos culturais. Programa de pós-graduação em direito – Mestrado da URI, Campus de Santo Ângelo/RS. Vol. 5. Nº 9. p. 157-178. julho/dezembro 2010. disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/issue/view/23. Acesso em 02 junho 2011.
FERRAREZO FILHO, Paulo. O multiculturalismo nos limites da universalização dos direitos humanos e a emergência de um projeto de solidariedade. In: Revista Direitos Culturais. Disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/23/17.Acesso em: 03 out. 2010.
HESSE, Konrad; e outros. Manual de Derecho Constitucional. 2ª ed. Madrid: Marcial Pons, 2001. Tradução de Antonio López Pina.
HESSE, Konrad. A força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Fabris Editor, 1991. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes.
______. Significado de los derechos fundamentales. In: BENDA, Ernst; MAIHOFER, Werner; VOGEL, Hans-Jochen; HESSE, Konrad; HEYDE, Wolfgang. Manual de derecho constitucional. 2ª Ed. Madrid: Marcial, 2001, p. 63-115.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Consulta livre, prévia e informada na Convenção 169 da OIT. Disponível em: http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa. Acesso em: 10 ago. 2010.
______. Especial Belo Monte – A polêmica da usina de Belo Monte. Disponível em: http://www.socioambiental.org/esp/bm/index.asp. Acesso em 10 nov. 2010.
LEYEN Bianca de Castro. Eco-eficiência na exploração e produção de petróleo e gás em regiões de florestas tropicais úmidas: o caso da Petrobrás na Amazônia. 2008, 202 f. Dissertação de Mestrado – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. p. 57. Disponível em: http://www.ppe.ufrj.br/ppe/production/tesis/bianca_castro.pdf. Acesso em 19 ago. 2010.
MAIA, Márcio Barbosa. A sociedade aberta dos Intérpretes da Dignidade Indígena: o Pluralismo Jurídico Antropológico e a proteção Constitucional do índio. In: Revista Justiça – Revista Eletrônica da Seção Judiciária do Distrito Federal. Nº 3, ano I. Distrito Federal, junho 2009. Disponível em: http://www.df.trf1.gov.br/revista_eletronica_justica/junho/artigo_Marcio1.html. Acesso em 30 set. 2010.
MATHIAS, Fernando; YAMADA, Erika. Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/internacional/declaracao-da-onu-sobre-direitos-dos-povos-indigenas. Acesso em: 11 nov. 2010.
NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
PEREIRA, Micheli. Direitos humanos: Univesalismo, indivisibilidade e democracia liberal X Relativismo cultural, globalização e democracia ‘agonísta’. Revista Direitos culturais. Programa de pós-graduação em direito – Mestrado da URI, Campus de Santo Ângelo/RS. Vol. 5. Nº 9. p. 13-33. julho/dezembro 2010. disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/issue/view/23. Acesso em 29 junho 2011.
PIOVERSAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: Proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Peirópolis, 2005.
SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2003. Disponível em: http://books.google.com.br. Acesso em 26 set 2010.
______. Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Contexto internacional, jan./jun. 2001. Vol. 23. p. 7-34. disponível em: http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Concepcao_multicultural_direitos_humanos_ContextoInternacional01.PDF. Acesso em: 22 maio 2011.
SANTOS FILHO, Roberto Lemos. Índios, Convenção n° 169 da OIT e o meio ambiente. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1074, 10 jun. 2006. Disponível em: . Acesso em 25 jan. 2009.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das letras, 2010. Tradução de Laura Teixeira Motta.
SILVA, Américo Luís Martins da. Populações indígenas ou tradicionais. In: Direito do meio ambiente e dos recursos naturais. V. III. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais – RT, 2006. P. 138/219.
SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2008.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá Editora, 2008.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; ARBOS, Kerlay Lizane. Mineração em Terras indígenas, Direitos Humanos e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/article/viewFile/30/24. Acesso em: 10 ago. 2010.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp. Acesso em: 17 maio 2011.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGÃO. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: http://www.trf1.gov.br/default.htm. Acesso em: 13 ago. 2010.
TRIGUEIRO, André (coord.). Meio ambiente no século 21: 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. 5ª ed. Campinas: Armazém do Ipê, 2008.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X