A RESPONSABILIDADE DA PESSOA HUMANA PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA VIDA: REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Mayara Pellenz Faculdade Meridional
  • Ana Cristina Bacega de Bastiani FACULDADE MERIDIONAL

Resumo

O desenvolvimento do homem vem trazendo sérios problemas à Natureza. Por muito tempo, o homem buscou esse desenvolvimento exclusivamente preocupado com questões particulares, para a melhoria e satisfação unicamente de seu bem estar. A busca por uma melhor qualidade de vida, utilizando-se de recursos ambientais disponíveis de maneira impensada, faz com que o homem retire do planeta muitos recursos, causando um desequilíbrio ambiental que pode afetar além da qualidade de vida das futuras gerações, a própria existência da espécie humana na Terra. O conhecimento destes fatores traz a tona uma necessidade de mudança de conscientização humana a respeito dos caminhos percorridos para atingir a evolução desejada. Da maneira como a humanidade tem agido o futuro torna-se incerto, já que depende dos recursos dos quais está utilizando de maneira insustentável. O artigo 225 da Constituição Federal constitucionaliza um direito-dever de preservação dos recursos naturais. Seu artigo 3o estabelece como um dos objetivos da República brasileira a instituição de uma sociedade solidária. O estudo visa analisar estes dispositivos constitucionais frente ao caminho percorrido pelo homem em direção a seu desenvolvimento. Mudanças de consciência e ações humanas  é que podem ser o ponto inicial para uma transformação da realidade ambiental. O método utilizado para tanto é o dedutivo e a técnica de pesquisa é bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Mayara Pellenz, Faculdade Meridional
    Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade Meridional, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Meridional e advogada
  • Ana Cristina Bacega de Bastiani, FACULDADE MERIDIONAL
    Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade Meridional, especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera de Passo Fundo e advogada

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Publicado

2016-02-17

Edição

Seção

Artigos Nacionais