O AFETO (OU SUA FALTA) NA FORMAÇÃO DOS FILHOS: DO DEVER À REPONSABILIDADE

Gilberto Haddad Jabur

Resumo


O dever de afeto é um dos imperativos do poder familiar sem o qual não se promove o integral desenvolvimento da personalidade humana. Suficientemente por isso, o direito ao afeto se insere entre os designados direitos personalíssimos, embora não seja vitalício, porque cessa com a maioridade civil, ao contrário dos demais direitos de igual status, que são permanentes. O dever de afeto é exclusivo dos pais ou daqueles que os substituam, cabendo à sociedade e ao Estado promover meios que facilitem seu exercício, especialmente mediante proteção da família, seu locus apropriado. O descumprimento desse magnífico dever pode justificar a reparação civil pelos danos causados não apenas ao menor, mas também sobre o outro genitor por ele também atingido e, em casos mais graves, estabelecidos por lei, pode provocar a própria extinção do poder familiar.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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