INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E O INDEFERIMENTO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: FILOSOFIA DO DIREITO E O DIREITO TRIBUTÁRIO A PARTIR DE UM ESTUDO DE CASO

Autores

  • Henrique Napoleão Alves - Faculdades Milton Campos - Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

A partir da descrição de um caso hipotético (baseado em um caso real) referente ao indeferimento administrativo da opção feita por uma microempresa pelo regime jurídico do Simples Nacional, levamos a cabo diferentes formas de interpretação dos fatos e da legislação concernente. Isso nos permitiu contribuir para a literatura jurídica acerca do Simples Nacional, regime de grande importância econômica e social. Ademais, tornou possível a problematização do papel dos fatos na interpretação jurídica como um todo, além da aplicação de variadas ferramentas interpretativas comumente utilizadas pelos juristas na solução de problemas jurídicos: interpretação do sentido e alcance dos termos usados pelos textos normativos a partir da finalidade da norma e da lógica sistemática; vedação do resultado absurdo; distinção entre “letra” da lei e “espírito” da lei; interpretação literal como voltada aos usos comuns da linguagem; ônus de justificação nas medidas restritivas de direitos fundamentais; razoabilidade enquanto aquilo que, para o senso comum, seria aceitável; razoabilidade como vedação do fato contrário ao estado de coisas que a norma visa promover; interpretação finalística (teleológica) e normas constitucionais – igualdade, trabalho, livre-iniciativa e livre-concorrência, desenvolvimento econômico e social.

Biografia do Autor

  • Henrique Napoleão Alves, - Faculdades Milton Campos - Universidade Federal de Minas Gerais
    Doutorando em Direito pela UFMG. Mestre em Direito pela UFMG. Professor da Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação (lato sensu) de Direito Público e de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos. Coordenador do Projeto "Direito em Tela" na Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG. Consultor jurídico e Advogado Sócio no escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB - Seção de Minas Gerais. Foi Professor Substituto do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (2013-2014) e Pesquisador Visitante (Visiting Researcher) na Universidade do Texas (University of Texas at Austin) (2007). 

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Publicado

2016-02-17

Edição

Seção

Artigos Nacionais