A TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS, AÇÕES AFIRMATIVAS E O ATIVISMO JUDICIAL POR MEIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Geovany Cardoso Jeveaux UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Professor Adjunto II
  • Tatiana Mascarenhas Karninke UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Mestranda em Direito Processual (PPGDIR)

Resumo

O artigo propõe tecer reflexões sobre o ativismo judicial, analisando se a conduta proativa do Poder Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal Federal, em ações afirmativas em favor das minorias sociais, não estaria indo de encontro ao seu próprio papel (contramajoritário) ou se estaria ele correto, considerando que atualmente se enfrenta uma crise de representatividade no Brasil. Para tanto, analisa-se a contribuição da teoria da justiça proposta por John Rawls, sobretudo em se tratando de uma sociedade “não-ordenada” como a nossa.

Biografia do Autor

  • Geovany Cardoso Jeveaux, UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Professor Adjunto II
    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1990), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1994) e doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho (2003). Atualmente é professor adjunto II da Universidade Federal do Espírito Santo e juiz do trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: precedentes judiciais, direitos fundamentais e controle de constitucionalidade.
  • Tatiana Mascarenhas Karninke, UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Mestranda em Direito Processual (PPGDIR)
    Graduada em Direito pela UFES (03/2001). Advogada (06/2001). Sócia Fundadora do Escritório Viana, Karninke & Spagnol Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público (Constitucional, Tributário e Comércio Exterior), Direito Processual, Direito do Trabalho, Direito Privado (Civil, Família e Empresarial). Mestranda em Direito Processual da UFES (vinculada ao PPGDIR desde 03/2018, com previsão de término em 11/2019). Membro do Colegiado Acadêmico do PPGDIR/UFES. Professora Voluntária do NPJ/UFES e de Prática Trabalhista/UFES (Graduação Direito). Professora da UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo (Pós-graduação em Direito da Família e das Sucessões). Professora da FDCI - Faculdade de Direito de Cachoeiro (Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário). Associada à ABDPRO - Associação Brasileira de Direito Processual. Associada à ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Associada à SEO - Sociedade Brasileira do Oitocentos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva da 5ª edição alemã. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Um outro país: transformações no direito, na ética e na agendado Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BIRD box. Direção: Susane Bier. Produção: Chris Morgan. Estados Unidos, Netflix, 2018.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. São Paulo: Paz Terra, 1986.

BRANDÃO, Rodrigo (organizador). Cortes Constitucionais e Supremas Cortes. Juspodivm, 2017.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes. A interpretação/aplicação do direito e dos princípios. 7ª ed., refundida do Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito, São Paulo: Malheiros: 2016.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

JEVEAUX, Geonavy Cardoso. Teorias do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MALERMAN, Josh. Caixa de pássaros. Rio de Janeiro: Intrinseca, 2015.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLIVEIRA, Neiva Afonso. Rosseau e Rawls. Contrato em duas vias. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à constituição de 1967, com a Emenda n. 1 de 1969, t. I, Rio de Janeiro: Forense, 1987.

RAWLS, J. A Theory of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 1971.

______. Justiça como Equidade: Uma Reformulação. Tradução de Cláudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

______. Justice as Fairness: A restatement. Cambridge: Harvard University, 2001

______. O liberalismo Político. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. 2. ed., São Paulo: Ática, 2000.

RICOUER, Paulo. O Justo I. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

SANDEL, M. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

SANT´ANNA, Lara Freire Bezerra de. Judiciário como guardião da constituição: democracia ou guardiania? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

STF. ADI nº 1351. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1351. Número único 0002391-69.1995.0.01.0000. Relator Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1625725> Acesso em: 26 fev.2020.

STF. ADIN nº 4277. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Número único 0006667-55.2009.0.01.0000. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11872 > Acesso em: 26 fev. 2020

STF. ADO nº 26. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Número único 9996923-64.13.1.00.0000. Relator: Ministro Celso de Mello. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053> Acesso em: 26 fev. 2020.

STF. ADPF nº 54. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Número único 0002071-86.2004.0.01.0000. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954> Acesso em: 26 fev.2020.

STF. ADPF nº 132. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. Número único 0000800-18.2008.0.01.0000. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2598238> Acesso em 26 fev.2020

STF. ADPF nº 186. Ação de Arguição de Descumprimento Fundamental nº 186, Número único 0005708-84.2009.0.01.0000. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. DJe: 20/10/2014. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691269> Acesso em: 26 fev. 2020.

STF. MI nº 4733. Mandado de Injunção nº 4733, Número único 9942814-37.2012.1.00.0000, Relator: Ministro Edson Fachin. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576> Acesso em: 26 fev. 2020.

STF. RE nº 898.060. Recurso Extraordinário nº 898.060 (com repercussão geral), Sem número único. Relator: Ministro Luiz Fux. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4803092> Acesso em: 26 fev. 2020.

STF. RE nº 657.718. Recurso Extraordinário nº 657.718/MG (com repercussão geral), Sem número único, Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão: Ministro Roberto Barroso. Disponível em <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4143144>. Acesso em: 26 fev. 2020.

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Publicado

2020-05-01

Edição

Seção

Artigos Nacionais