COLISÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE: UMA ANÁLISE À LUZ DO ART. 489, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR
  • Paulo Eduardo Furtunato Jacobs Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Resumo

O presente artigo teve por intuito analisar a questão da resolução das colisões de direitos da personalidade por meio da técnica da ponderação. Para tanto revisou-se as questões relativas à fundamentação das decisões judiciais, analisou-se o art. 489, do Código de Processo Civil e as teorias que o inspiraram, estudou-se a questão da colisão de normas, a técnica da ponderação e os direitos da personalidade. Por fim realizou-se uma análise dos fundamentos que justificam a ponderação de direitos da personalidade e do procedimento adequado para fazê-lo. Para realização da pesquisa utilizou-se método de abordagem dedutivo, realizando-se uma pesquisa bibliográfica, comparativa e monográfica.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

    Doutor pela PUC/SP. Mestre pela UEL/PR. MBA pela FGV. Bolsista Produtividade em Pesquisa do ICETI – Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação. Professor do Doutorado, Mestrado e da Graduação na UniCesumar. Advogado. Endereço profissional: Avenida Guedner, n. 1610, CEP: 87.050-390 Maringá/PR. E-mail: rodrigo@rodrigovalente.com.br

  • Paulo Eduardo Furtunato Jacobs, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR
    Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR; Especialista Lato Sensu em Direito Público pelo Instituto Damásio de Direito. Advogado da União. Endereço profissional: Avenida General Ramiro de Noronha, 294, Jardim Cuiabá, CEP 78.043-180 Cuiabá/MT. E-mail: pauloe.jacobs@hotmail.com

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Publicado

2020-09-07

Edição

Seção

Artigos Nacionais