A POLÊMICA MEDIDA MANDAMENTAL PREVISTA NO ART. 139, IV, DO CPC/2015

Autores

  • Olavo de Oliveira Neto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  • Janaina Martins Pontes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Resumo

O estudo pretende, a partir da redação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, propor o conceito de medida mandamental, passível de ser utilizada para dar cumprimento à ordem judicial, agora também nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para isso, serão abordados o surgimento da medida mandamental no Processo Civil, a presença do conteúdo ordenatório na classificação de tutelas processuais e as divergências doutrinárias a respeito do tema, com algumas repercussões práticas da escolha conceitual.

 

   

Biografia do Autor

  • Olavo de Oliveira Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

    Livre-Docente, Doutor e Mestre pela PUC/SP. Pós-doutorado pela Università degli Studi di Milano. Professor de Direito Processual Civil nos cursos de Mestrado e de Graduação da PUCSP, do COGEAE, da Escola Paulista da Magistratura e de inúmeros cursos de especialização. Professor efetivo da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Ex-professor do programa de doutorado, mestrado, especialização e graduação da ITE-Bauru. Membro do IBDP e do CEAPRO. Vencedor do Prêmio “Professor Nota 10” de 1998. Ex-Procurador do Estado e ex-Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Magistrado aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogado e consultor jurídico.

       
  • Janaina Martins Pontes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

    Aluna de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado – da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) – Núcleo de Pesquisa de Direito Processual Civil. Juíza Federal Substituta vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

         

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Publicado

2022-05-04

Edição

Seção

Artigos Nacionais