CONTORNOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET POR DANOS DECORRENTES DE CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Miryã Bregonci da Cunha Braz, Augusto Passamani Bufulin, Anna Luíza Sartorio Bacellar

Resumo


O presente artigo analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no que se refere aos deveres atribuídos aos provedores de internet que, quando não observados, ensejam sua responsabilidade solidária sobre danos causados por conteúdos gerados por terceiros. Isto porque é de relevância entender até que ponto os provedores que divulgam, indicam ou armazenam o conteúdo ilícito produzido pelo terceiro poderiam ser solidariamente responsáveis com este por danos causados às vítimas do conteúdo infringente. Para resolver a problemática, a pesquisa utilizou breve revisão bibliográfica para facilitar a compreensão de conceitos do mundo digital e adotou a metodologia de revisão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se do método indutivo para estabelecer as conclusões gerais. Após conceituar as diversas espécies de provedores de serviço de internet, analisam-se os dispositivos normativos expressos na Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) referentes à responsabilidade dos provedores por conteúdos infringentes. Descreve-se o entendimento adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça com relação a elementos essências que devem ser observados para responsabilizar os provedores de internet por conteúdo lesivo publicado por usuários, bem como com relação a determinados deveres que devem ser seguidos pelos provedores quanto à indisponibilização de material com conteúdo infringente e à identificação dos autores do fato danoso.


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Referências


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