SOCIEDADE DE RISCO, BIOÉTICA E PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Resumo
A dinâmica da medicina tem provocando grande arrepio na sociedade, em virtude dos avanços alcançados no âmbito da biomedicina e da genética que proporcionaram eventos dantes impensados como as técnicas de reprodução assistida, clonagem terapêutica, cirurgias para transmutação de sexo, bem como dos procedimentos clínicos voltados ao prolongamento da vida. Esses eventos não se dão sem provocar dilemas éticos que impõem uma reflexão em torno dos limites e graus de aceitabilidade quanto aos métodos e práticas utilizados por profissionais da saúde, biólogos, cientistas, farmacêuticos dentre outros envolvidos na manipulação de material genético e experimentações com seres humanos. Nessa perspectiva, o presente ensaio, a partir da apreciação analítica dos paradigmas da Bioética, promove a correlação entre dignidade humana, progresso científico e direitos fundamentais das futuras gerações sob os influxos decorrentes dos avanços da ciência e da tecnologia numa sociedade caracterizada pelo risco e a ambivalência. A análise das questões suscitadas é promovida com a utilização da metodologia dialético-descritiva, consubstanciada na pesquisa bibliográfica em torno das questões supramencionadas, envolvendo livros, artigos, dissertações e teses publicadas nos dez últimos anos. O referencial teórico tem assento na concepção de riscos e ambivalências, delineados por Ulrich Beck, Franz Josef Brüseke, Anthony Giddens, Zygmunt Bauman. O estudo aponta a compreensão da necessária incidência bioética do princípio da precaução como farol ético norteador do progresso técnico-científico e a necessária conciliação entre experimentações e legitimidade das escolhas para a manutenção e evolução da espécie humana.
Referências
“ A cidade dos homens uma vez foi o ninho no mundo extra-humano, agora estende-se por toda natureza terrestre e lhe usurpa o lugar. Entre natural e artificial não existe mais diferença: o natural é absorvido pela esfera do artificial e ao mesmo tempo a totalidade dos artefatos, as obras do homem que influem sobre ele e por meio dele, gera uma “natureza” própria, quer dizer, uma necessidade com a qual a liberdade humana deve se confrontar em um sentido completamente novo. (...) Há uma outra lógica no agir ético: não aquela do ato em si mesmo, mas a dos seus efeitos últimos com a permanência do agir humano no futuro” (JONAS, 1995, p.57)
“Todos os Estados adotarão medidas tendentes a estender a todos os estratos da população os benefícios da ciência e da tecnologia e a protegê-los, tanto nos aspectos sociais, quanto materiais, das possíveis consequências negativas do uso indevido do progresso científico e tecnológico ou do grupo, em particular relativamente ao respeito à vida privada e à proteção da pessoa humana e de sua integridade física e intelectual”. (Declaração Universal sobre a Utilização do Progresso Científico e Tecnológico no Interesse da Paz e em Benefício da Humanidade, ONU, 10 de novembro de 1975, art. 6º)
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