O PAPEL DA ACADEMIA NA INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS REFUGIADOS VENEZUELANOS: UMA PROPOSTA DE ARTICULAÇÃO PARA A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA-MG

Wendelaine Cristina Correia de Andrade Oliveira, Deilton Ribeiro Brasil

Resumo


O presente artigo tem o propósito de analisar o papel da Universidade no processo de interiorização e propor um plano para integração social do imigrante e do refugiado venezuelano no Município de acolhida, a partir de um discurso multicultural, que envolva a Universidade de Itaúna-MG.  O estudo da interiorização, desde a ordenação da fronteira até a integração social no destino, faz-se por meio de três projetos: a Operação Acolhida, a “Interiorização+Humana” e a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, apresentando dados científicos coletados pelos diversos atores que compõem a rede de apoio aos imigrantes e refugiados, com um recorte sobre os de nacionalidade venezuelana. A pesquisa tem natureza teórico-bibliográfica, seguindo o método indutivo, que instruiu análise da legislação e documentos de órgãos governamentais e agências nacionais e internacionais. Como resultado alcançado verificou-se que a Universidade exerce importante papel na implementação de políticas públicas inclusivas junto aos municípios receptores de refugiados.

Palavras-chave: Refugiados venezuelanos; Interiorização; Multiculturalismo; Integração.


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Referências


ACNUR celebra abertura de vagas para refugiados na Universidade Federal do Pará. Nações Unidas Brasil, 5 nov. 2019a. Disponível em: http://nacoesunidas.org/acnur-celebra-abertura-de-vagas-para-refugiados-na-universidade-federal-do-para/. Acesso em: 19 nov. 2019

ACNUR. Reassentamento, 2018a. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/solucoes-duradouras/reassentamento/. Acesso em: 11 jan. 2020.

ACNUR. Relatório Anual da Cátedra Sérgio Vieira de Mello:2019b. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/09/Relatorio-Anual-CSVM_Digital.pdf. Acesso em: 11 jan. 2020.

ACNUR. Número de refugiados e migrantes da Venezuela ultrapassa 4 milhões, segundo o ACNUR e a OIM, 7 jun. 2019c. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/2019/06/07/numero-de-refugiados-e-migrantes-da-venezuela-ultrapassa-4-milhoes-segundo-o-acnur-e-a-oim/. Acesso em: 19 de nov. 2019.

ACNUR. Organização Compassiva ajuda refugiados a reconstruírem suas carreiras no Brasil, 30 jan. 2018b. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/2018/01/30/organizacao-compassiva-ajuda-refugiados-reconstruirem-suas-carreiras-no-brasil/. Acesso em: 7 jan. 2020.

ACNUR. Termo de Referência– Cátedra Sérgio Vieira de Mello, 2012. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/portugues/eventos/TERMO_DE_REFERENCIA_CSVM_2012. Acesso em: 9 jan. 2020.

BALTAR, Cláudia Siqueira; BALTAR, Ronaldo; FAVERO, Deusa Rodrigues. Política de Interiorização da Migração Venezuelana: Considerações a partir do Estado do Paraná. In: BAENINGER, Rosana; SILVA, João Carlos Jaroshinski (Coord.). Migrações Venezuelanas. Campinas, SP: Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó”. Nepo/Unicamp, 2018, p. 281-292.

BOAS, Franz, 1858-1942. Antropologia Cultural. Tradução de Celso Castro, 6. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2010.

BRASIL. Casa Civil. Comitê Federal de Assistência Emergencial. Resolução nº 10, de 1º de novembro de 2019. Institui o Sistema Acolhedor como cadastro oficial da Operação Acolhida e base de dados oficial para interiorização nas modalidades trabalho, reunificação familiar e reunião social. Diário Oficial da União, seção 1, edição 2013, p. 8, de 4 nov. 2019a. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-10-de-1-de-novembro-de-2019-225249821. Acesso em: 6 jan. 2020.

BRASIL. Deilton Ribeiro. As dimensões políticas, sociais e econômicas da Nova Lei de Migração Brasileira e os Direitos Humanos em uma sociedade globalizada. Revista Argumentum – RA, Marília/SP, v. 19, nº 3, p. 757-774, set./dez. 2018a.

BRASIL. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro, 2019. Chefe de gabinete do Comando do Exército conhece ações realizadas pela força-tarefa logística humanitária, 24 set. 2019b. Disponível em: http://www.eb.mil.br/web/noticias/noticiario-do-exercito/-/asset_publisher/MjaG93KcunQI/content/id/10512812. Acesso em: 11 jan. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre normas e procedimentos geraisde tramitação de processos de solicitaçãode revalidação de diplomas de graduaçãoestrangeiros e ao reconhecimentode diplomas de pós-graduação stricto sensu(mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Diário Oficial da União. Seção 1. Edição nº 239, de 14 dez. 2016, p. 9.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Comitê Nacional Para Refugiados - CONARE. Nota Técnica nº3/2019/CONARE_Administrativo/CONARE/DEMIG/SENAJUS/MJ. Processo nº 08018.001832/2018-01, 13 jun. 2019c. Disponível em: http://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1564080197.57/sei_mj-8757617-estudo-de-pais-de-origem-venezuela.pdf. Acesso em: 19 nov. 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Polícia Federal. Tráfego Migratório. Fonte: Sistema de Tráfego Internacional – STI. Dados até 30/11/2019, de 19 dez. 2019d. Disponível em: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/apresentacao_novembro_2019.pdf/view. Acesso em: 5 jan. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Refúgio em Números. 4. ed. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 25 jul. 2019e. Disponível em: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio-em-numeros. Acesso em: 19 nov. 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública.Universidades colaboram com a inserção de refugiados no ensino superior, 2018e. Disponível em: http://www.justica.gov.br/news/universidades-colaboram-com-a-insercao-de-refugiados-no-ensino-superior. Acesso em: 11 jan. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde, 2019. Governo Federal assina acordos da nova fase da Operação Acolhida, 2 out. 2019f. Disponível em: http://saude.gov.br/noticias/agencia-saude/45863-governo-federal-assina-acordos-da-nova-fase-da-operacao-acolhida. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social, 2019g. Inscrição no Cadastro Único e Programa Bolsa Família no processo de interiorização de imigrantes venezuelanos. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Apresentacoes/senarc_interioriza%C3%A7%C3%A3o%20venezuelanos.pptx. Acesso em: 20 nov. 2019.

BRASIL. Portal de Imigração, 2016. Microdados. Disponível em: http://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados. Acesso em: 12 jan. 2020.

BRASIL.Portal do Ministério da Defesa, 2019h. Governo federal lança nova fase da Operação Acolhida para acelerar interiorização de venezuelanos,3 out. 2019. Disponível em: http://www.defesa.gov.br/noticias/61414-governo-federal-lanca-nova-fase-da-operacao-acolhida-para-acelerar-interiorizacao-de-venezuelanos. Acesso em: 6 jan. 2020.

BRASIL. Portal do Ministério da Defesa, 2019i. Operação Acolhida, 13 maio 2019. Disponível em: http://www.defesa.gov.br/arquivos/ensino_e_pesquisa/defesa_academia/cedn/xxi_cedn/6_a_atuacao_do_md_e_das_forcas_armadas.pdf. Acesso em: 6 jan. 2019.

BRASIL. Portal do Ministério da Defesa, 2019j. Operação Acolhida: o trabalho de militares brasileiros na primeira missão humanitária em território nacional, 29 jun. 2019. Disponível em: http://www.defesa.gov.br/noticias/57698-operacao-acolhida-o-trabalho-de-militares-brasileiros-na-primeira-missao-humanitaria-em-territorio-nacional. Acesso em: 19 nov. 2019.

BRASIL. Portal do Ministério da Defesa, 2019k.Operação Acolhida: mais de 12 mil imigrantes já foram interiorizados, 18 jun. 2019. Disponível em: http://www.defesa.gov.br/noticias/57317-operacao-acolhida-mais-de-12-mil-imigrantes-ja-foram-interiorizados. Acesso em: 6 jan. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018b. Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela. Portal da Legislação,Brasília, DF, fev. 2018.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9285.htm. Acesso em: 11 jan. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018c. Conversão da Medida Provisória nº 820, de 2018. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária e dá outras providências. Portal da Legislação, Brasília, DF, jun. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13684.htm. Acesso em: 8 nov. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Portal da Legislação, Brasília, DF, jun. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Portal da Legislação,Brasília, DF, jul. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm. Acesso em: 8 nov. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017a. Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Portal da Legislação, Brasília, DF, nov. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm. Acesso em: 11 jan. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017b. Institui a Lei de Migração. Portal da Legislação, Brasília, DF, maio 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 11 jan. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018d. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Convertida na Lei nº 13.684, de 2018. Portal da Legislação, Brasília, DF, fev. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv820.htm. Acesso em: 11 jan. 2020.

BURKE, Peter. O que é a história cultural? Tradução de Sérgio Goes de Paula, 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

CANDAU, Vera Maria. Didática e Educação Intercultural: um caminho em construção. In: CANDAU, Vera Maria (org.). Educação intercultural e cotidiano escolar. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2006.

CÁRITAS Brasileira. Minas Gerais acolhe imigrantes venezuelanos, 14 fev. 2019. Disponível em: http://mg.caritas.org.br.s174889.gridserver.com/minas-gerais-acolhe-migrantes-venezuelanos/. Acesso em: 11 jan. 2020.

CNM. Confederação Nacional dos Municípios, 2019a. Campanha de Interiorização Mais Humana. Disponível em: http://maishumana.cnm.org.br/. Acesso em: 5 jan. 2020.

CNM. Confederação Nacional dos Municípios, 2019b. Protocolo de Intenções para incentivar Municípios Brasileiros a acolherem imigrantes e refugiados venezuelanos beneficiários das medidas previstas no art. 5º da Lei n. 13.684/2018, de 2 out. 2019. Disponível em: http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-assina-protocolo-com-governo-federal-e-agencias-da-onu-para-incentivar-acolhida-de-venezuelanos-no-brasil. Acesso em: 18 nov. 2019.

CONVENÇÃO de Genebra relativa ao estatuto dos refugiados, 28 jul. 1951. Disponível em: http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 8 nov. 2011.

DAMÁZIO, Eloise da Silveira Petter. Multiculturalismo versus Interculturalismo: por uma proposta intercultural do Direito. Desenvolvimento em questão. Unijuí, RS: Editora Unijuí, ano 6, nº 12, jul./dez. 2008, p. 63-86.

DECLARAÇÃO de Cartagena. 22 nov. 1984. Disponível em: http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

EL PAÍS. Saída do acordo global sobre migrações pode impactar brasileiros no exterior, 12 jan. 2019. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/12/opinion/1547304022_687377.html. Acesso em: 11 jan. 2020.

HORNBY, A. S. Oxford Advanced Learner’s Dictionary. New York. University Press, 2000.

KANAAN, Cel.; TÁSSIO Maj., SIDMAR, 2º Ten. As ações do Exército Brasileiro na Ajuda Humanitária aos Imigrantes Venezuelanos. In: BAENINGER, Rosana; SILVA, João Carlos Jaroshinski (Coord.). Migrações Venezuelanas. Campinas, SP: Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó”. Nepo/Unicamp, 2018, p. 68-71.

MAFRA, Rennan Lanna Martins. Comunicação, ocupação, representação: três olhares sobre a noção de advocacy em contextos de deliberação pública. Revista Compolítica, nº 4. v.1, ed. jan.-jul., 2014, p. 181-204.

MAISONNAVE, Fabiano. Abrigos para waraos lotam na região Norte e dois bebês morrem em Belém. Índios venezuelanos, que fogem da crise econômica no país vizinho, buscam novas cidades. Folha de S. Paulo, 28 ago. 2018a. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/08/abrigos-para-waraos-lotam-na-regiao-norte-e-dois-bebes-morrem-em-belem.shtml. Acesso em: 11 jan. 2020.

MAISONNAVE, Fabiano. Sem assistência, índios venezuelanos têm alto índice de mortos e se espalham pelo Nordeste. Em Manaus, falta comida, água e luz em abrigos; prefeitura diz que repasse foi inferior ao solicitado. Folha de S. Paulo, 18 jul. 2019b. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/07/sem-assistencia-indios-venezuelanos-tem-alto-indice-de-mortos-e-se-espalham-pelo-nordeste.shtml. Acesso em: 11 jan. 2020.

MARTINS, Marcel Alves. O eurocentrismo nos programas curriculares de história do estado de São Paulo: 1942-2008. 2012. 153 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.). Direitos Humanos das Minorias e Grupos Vulneráveis. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.413 p.

MCLAREN, Peter. Multiculturalismo crítico. Tradução de Bebel Orofino Shaefer, São Paulo: Cortez, 1997.

MILESY, Rosita; COURY, Paula. Acolhida, Proteção e Integração de Venezuelanos no Brasil. A atuação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMH). In: BAENINGER, Rosana; SILVA, João Carlos Jaroshinski (Coord.). Migrações Venezuelanas. Campinas, SP: Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó”. Nepo/Unicamp, 2018, p. 72-77.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes, de 19 de setembro de 2016. Disponível em: http://www.un.org/pga/70/wp-content/uploads/sites/10/2015/08/HLM-on-addressing-large-movements-of-refugees-and-migrants-Draft-Declaration-5-August-2016.pdf. Acesso em: 11 jan. 2020.

OPERAÇÃO acolhida: Até o momento, 166 refugiados venezuelanos foram recebidos em Belo Horizonte. Comando Militar do Leste, 26 jul. 2019. Disponível em: http://www.cml.eb.mil.br/ultimas-noticias/1800-opera%C3%A7%C3%A3o-acolhida.html. Acesso em: 11 jan. 2020.

PACHIONI, Miguel; ROA, Sebastian. Crianças venezuelanas da etnia indígena Warao são matriculadas em escolas de Manaus. ACNUR Brasil, 3 abr. 2018. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/2018/04/03/criancas-venezuelanas-da-etnia-indigena-warao-sao-matriculadas-nas-escolas-de-manaus/#. Acesso em: 11 jan. 2020.

PENA, Sérgio D. J.; BIRCHAL, Telma S. A inexistência biológica versusa existência social de raças humanas: pode a ciência instruir o etos social? Revisa USP, São Paulo, nº 68, p. 10-21, dez./fev., 2005-2006.

PROPOSTA educacional para os índios Warao é apresentada ao Ministério Público Federal. Prefeitura Municipal de Belém, 2018. Disponível em: http://agenciabelem.com.br/Noticia/168870/proposta-educacional-para-os-indios-warao-e-apresentada-ao-ministerio-publico-federal. Acesso em: 11 jan. 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Dilemas do nosso tempo: globalização, multiculturalismo e conhecimento (entrevista com Boaventura de Sousa Santos). Currículo sem Fronteiras, v. 3, nº 2, p. 5-23, jul./dez. 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa; NUNES, João Arriscado. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (org.), Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003, p. 25-68.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Uma concepção multicultural de direitos humanos. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, nº 39, p. 105-124, 1997.

SIMÕES, Gustavo da Frota; SILVA, Leonardo Cavalcanti da; OLIVEIRA, Antônio Tadeu Ribeiro de. Perfil sociodemográfico e laboral dos venezuelanos em Boa Vista. In: SIMÕES, Gustavo da Frota (Org). Perfil sociodemográfico e laboral da imigração venezuelana no Brasil. Curitiba: CRV, 2017, p. 21-48.


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