A IMUNIDADE A TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E O PRINCÍPIO DA LIVRE-CONCORRÊNCIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Resumo
O presente artigo visa analisar a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, tema com tortuosos entendimentos nos tribunais superiores, já que estes ampliam as limitações expressas pela Constituição Federal. Assim, procura-se delimitar interseções entre a não incidência tributária dos entes imunes e o domínio econômico, de modo a prestigiar as pretensões constitucionais e a justificação da imunidade desses templos. Pretende-se desmistificar a imunidade tributária sobre os possíveis impostos incidentes nos templos e, por fim, busca-se demonstrar que os Tribunais Superiores não possuem uma linha lógica ou critérios pré-definidos para identificar ou limitar essa imunidade. Em decorrência disso, por diversas ocasiões ampliam a imunidade a limites excedentes aos fixados na Constituição Federal, causando impacto no domínio econômico e indo de encontro à justificativa basilar da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, qual seja, a ausência de capacidade contributiva e a liberdade religiosa.
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