A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E A USUCAPIÃO: ANÁLISE A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Resumo
O presente artigo se propõe a investigar a admissibilidade da aquisição da propriedade de imóveis situados em área de preservação permanente (APP) pela usucapião, situação esta que decorre de ocupações irregulares instaladas nessas áreas ambientalmente protegidas. O objetivo é concluir, com base na legislação, na doutrina e no entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a respeito da possibilidade de obtenção do domínio de espaço situado inteira ou parcialmente sobre área de preservação permanente por meio da usucapião. Por fim, feita a sistematização de todos os dados coletados, conclui-se que a jurisprudência paranaense não tem posição pacífica a respeito da admissibilidade da usucapião em áreas de preservação permanente e que o instituto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), inserido no Código Florestal, que viabiliza a regularização de núcleos urbanos informais predominantemente ocupados por população de baixa renda em áreas de preservação permanente existentes até 22 de dezembro de 2016, pode ser um instrumento de resolução ou mitigação da problemática. A pesquisa foi feita a partir do método hipotético-dedutivo, partindo-se da análise da legislação para as decisões da Corte paranaense.
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