O PATAMAR HIERÁRQUICO DA RESOLUÇÃO CONAMA: UMA ANÁLISE PELOS ÓCULOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.074 E HOLOFOTES DA SOBERANIA REPUBLICANA E AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS
Resumo
às lentes hermenêuticas da autonomia (aspecto de lei federal), soberania (reflexo de lei federativa ou nacional) e julgado da ADIN 3074, propõe-se como objetivo geral o balizamento da competência dos entes federativos na matéria ambiental, e, como objetivos específicos, a análise do julgado em epígrafe e a descrição do patamar hierárquico das Resoluções CONAMA. Nesta senda, emprega-se a metodologia jurídica-teórica com raciocínio dedutivo. A União tem competência concorrente com os Estados-membros e Municípios para legislar na temática ambiental, e competência comum nas atividades executivas ou procedimentais. As normas classificam-se em federais que implicam autonomia, federativas e nacionais em que ambas expressam a soberania da União. A imposição da Resolução CONAMA, com abrangência federal, por via dos §§1º e 2º do art. 6º, da Lei 6938/81, não tem condão de soberania, caracterizando violação da autonomia dos entes.Referências
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