MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020: ANÁLISE DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO À LUZ DA ÉTICA EMPRESARIAL
Resumo
O presente trabalho analisa, sob a ótica da ética empresarial, a possibilidade prevista na Medida Provisória 936/2020 de se suspender o contrato de trabalho dos empregados, como alternativa à manutenção e preservação do emprego, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Ou seja, até que ponto a ação da empresa em suspender o contrato de trabalho de seus funcionários, no atual cenário pandêmico, estaria adequado do ponto de vista ético empresarial. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo-dialético, pelo qual foram aplicados textos constantes de livros, artigos e publicações jurídicas e econômicas, no geral, abordando o referido tema. A título de conclusão, se defendeu que, ao se suspender o contrato de trabalho de seus funcionários, a empresa caminha em oposição às diretrizes éticas, de maneira que afasta de si as responsabilidades, cuidados e deveres de solidariedade para com seus funcionários. Em outras palavras, a suspensão do contrato de trabalho dos empregados esquiva, e muito, do caminho da responsabilidade social, da moral, da função social e, portanto, da ética empresarial, de maneira que dificulta, ainda mais, o enfrentamento da crise pandêmica pelos funcionários, na medida em que o auxílio pago diretamente pelo Governo, no período suspenso, será menor, em termos monetários, que seus respectivos salários, vez que será calculado com base no valor do seguro-desemprego. Além disso, ao contrário de garantir uma efetiva estabilidade provisória de emprego, o que se deposita à classe trabalhadora é o medo da incerteza.
Palavras-chave: Contrato de trabalho; flexibilização; suspensão; Ética.
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