A EXIGÊNCIA DE GARANTIA PRÉVIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL: O CAMINHO DA LEGALIDADE À INCONVENCIONALIDADE

Autores

  • Luiz Felipe Rossini
  • Rubens Ferreira Jr.

Resumo

O presente trabalho tem por base a discussão acerca da inconstitucionalidade e não-recepção pela atual Constituição Federal de dispositivos da Lei 6.830/80 que consideram a prévia penhora ou prestação de garantia como requisito para a apresentação de embargos à execução fiscal. Questiona-se se a exigência está de acordo com o sistema processual, sob a ótica das normas do sistema processual como um todo, as regras específicas do CPC e o tratamento dado pela Constituição Federal no que tange a princípios como o acesso à justiça e o contraditório e a ampla defesa.

Biografia do Autor

  • Luiz Felipe Rossini
    Doutorando e mestre pela Universidade Nove de Julho, especialista em Processo Civil pela Escola Paulista da Magistratura, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie. Professor de Direito Civil, Processo Civil e Teoria Geral do Direito. Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • Rubens Ferreira Jr.

    Doutorando, mestre e especialista pela PUC-SP. Professor de Direito Tributário e Constitucional da Universidade São Judas Tadeu. Advogado da Advocacia Ubirajara Silveira. Email: rubensjr@aus.com.br

     

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Publicado

2022-05-04

Edição

Seção

Artigos Nacionais