O PROCEDIMENTO JUDICIAL DO SUPERENDIVIDAMENTO: TUTELA DE PROTEÇÃO E MÍNIMO EXISTENCIAL À LUZ DO DIREITO DA PERSONALIDADE
Resumo
Durante os últimos anos, as constantes crises surgidas na economia brasileira geraram um maior agravamento nas condições vigentes no cenário econômico-financeiro de nossa sociedade de consumo, deixando inúmeras pessoas em situação de extremo endividamento. E o superendividamento, como fenômeno sistêmico, naturalmente afeta de forma gravosa, não apenas as figuras do credor e do devedor em suas individualidades, mas considerando-se esse milhões de consumidores excluídos do mercado de crédito, o prejuízo avança inclusive para a esfera dos demais agentes econômicos (em especial: fornecedores) e a sociedade em geral. Na ordem jurídica brasileira, enquanto as pessoas jurídicas, sem se sujeitar à falência, já contavam com alternativas de recuperação, as pessoas naturais, antes sem possibilidade de amparo, passaram a tê-lo na Lei nº 14.871/2021, que instituiu a possibilidade de renegociação de dívidas preservando a garantia de manutenção do mínimo existencial e, consequentemente, fundamentais direitos da personalidade. Assim, através de uma pesquisa bibliográfica e exploratória da novel legislação brasileira específica para essa finalidade, bem como, por meio da utilização de método hipotético-dedutivo, são apresentadas análises a respeito do procedimento legislativo, seja judicial ou extrajudicial, em especial, dando ênfase aos deveres processuais de proteção, em razão de se tratar de pessoa vulnerável.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).