COOPERATIVAS DE TRABALHADORES CONSTITUÍDAS A PARTIR DO PROCESSO DE FALÊNCIA COMO PROPULSORAS DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL

Autores

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
  • Mariana Ribeiro Santiago

Resumo

O presente artigo voltou-se para a análise da viabilidade de constituição de cooperativas de trabalho a partir dos processos de falência, com lastro na Lei 11.101/2005, e qual o seu impacto no desenvolvimento nacional. A escolha do tema se justificou dado o presente momento econômico do Brasil pós-pandemia, onde um conjunto de medidas inovadoras e que promovam a justiça social necessitam ser estudadas, visando à retomada do desenvolvimento nacional. Para tanto, de início se abordou as linhas gerais do instituto da falência. Após isso, foi estudada a possibilidade de constituição de cooperativas de trabalho durante o processo falimentar. Na sequência, analisou-se a legislação correlata ao tema do cooperativismo. Por fim, investigou-se qual a contribuição efetiva de tal forma de cooperativismo para o desenvolvimento nacional. O método de abordagem utilizado na presente pesquisa foi o lógico dialético de Miguel Reale, combinado com os procedimentos bibliográfico e documental.

Biografia do Autor

  • Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
    Mestre e doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela PUCSP. Livre docente e titular de direito civil da PUCSP por concurso de títulos e provas. Professora de Direito Civil no curso de graduação da PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de pós-graduação em Direito da PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (cadeira 62-patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (cadeira 16-patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID). 

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Publicado

2023-09-04

Edição

Seção

Artigos Nacionais