A VIGILÂNCIA DO EMPREGADOR SOBRE AS INTERAÇÕES SOCIAIS DO EMPREGADO: ABORDAGEM A PARTIR DO SITE DA REDE SOCIAL FACEBOOK.
Resumo
O presente artigo objetiva analisar o tratamento jurídico dispensado nas situações em que o empregador monitora as interações do empregado e utiliza o conteúdo das postagens, no site da rede social Facebook, para justificar a despedida do obreiro, discutindo os fundamentos das decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relacionados ao tema. Para tal estudo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo. Após feita a abordagem teórica do tema, foi realizada pesquisa jurisprudencial com o auxílio do método monográfico, a partir do qual foram investigados julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a respeito do controle do empregador sobre as interações do empregado, no site da rede social Facebook. Constatou-se que é muito frequente a vigilância dos empregadores sobre as interações do obreiro e, também, que há um descuido deste ao manifestar sua opinião nas redes sociais.
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