A CONSTITUIÇÃO COMO AUTO-RESTRIÇÃO OU COMO RESTRIÇÃO AO OUTRO:

Luis Fernando Sgarbossa, Geziela Iensue

Resumo


O artigo pretende explorar comparativamente as concepções de constituição sustentadas por Jon Elster, de um lado, e de James Buchanan e Gordon Tullock, de outro. Lançando mão das teorizações do primeiro sobre constituição como auto-restrição e dos segundos sobre constituição como restrição ao outro, o artigo buscará evidenciar qual das concepções é mais plausível e que aspectos relevantes do fenômeno constitucional são revelados pela comparação entre ambas. Em síntese, o artigo sustenta que a visão da Constituição como auto-restrição, embora sedutora, parece pouco plausível e dotada de parco potencial explicativo dos processos políticos reais.


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