GOVERNANÇA DO ESTADO E O DIREITO (DEVER) À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A REGRA DA OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
Resumo
O direito (ou dever) a boa administração pública está previsto de forma implícita no artigo 37 da Constituição de 1988, cujo intento é de que o agente público, no exercício de suas funções, deve praticar atos com probidade e de forma responsável, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, objetivando a satisfação do bem comum (interesse público-coletivo). A boa governança e o regime republicano são mecanismos utilizados como pretexto para concretização do direito fundamental à boa Administração Pública, ao exigir do Estado o acesso, disponibilização da prestação dos serviços e a respectiva gestão eficiente dos recursos públicos. Assim, a boa administração pública encontra respaldo próprio nos princípios da boa governança, os quais são instrumentos necessários para a governabilidade do Estado e a legitimidade do poder, a fim de permitir a participação e o controle da sociedade civil, conferir transparência dos atos administrativos e estabelecer responsabilidades pelas ações perpetradas pelos agentes públicos.
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