A ADESÃO DO BRASIL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG, VIENA, 1980): UMA ANÁLISE SISTÊMICA DOS REFLEXOS DA RATIFICAÇÃO BRASILERA
Resumo
O artigo objetiva analisar a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, Viena, 1980), tentativa de uniformização da legislação mundial sobre a matéria. A hipótese apresentada é de que a CISG foi um acordo entre Estados no sentido de homogeneizar o regramento desses contratos, com base naquilo que vinha sendo praticado, para além das fronteiras estatais, pela Lex Mercatoria. O artigo se divide nos seguintes objetivos específicos: 1) apresentar um panorama geral sobre economia e sua atuação transnacional, bem como abordar a Lex Mercatoria como ordem jurídica não-estatal capaz de guiar um movimento de mundialização do direito; 2) traçar um paralelo entre a segurança jurídica trazida pelos contratantes internacionais pela CISG e uma possível relativização da soberania que a adoção de um regramento internacional pode implicar, buscando estabelecer possibilidades de diálogo entre diferentes ordens; 3) apresentar os reflexos da incorporação da CISG para a ordem jurídica brasileira, valendo-se de decisões judiciais de Cortes brasileiras acerca da referida CISG. Como resultados, tem-se que: 1) os reflexos jurídicos da adesão do Brasil à CISG passarão, ao poucos, a serem sentidos na ordem brasileira (eis que, em razão da tão recente ratificação, ainda são poucas as decisões judiciais acerca da matéria); 2) Já os reflexos econômicos dizem respeito ao aumento do fluxo de compras e vendas internacionais de mercadorias envolvendo partes brasileiras e estrangeiras. A metodologia utilizada é sistêmico-construtivista.
Referências
ARAÚJO, Nádia de; GAMA JR., Lauro. A escolha da lei aplicável aos contratos do comércio internacional: os futuros princípios da Haia e perspectivas para o Brasil. Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 34, Julho/2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 11. ed. São Paulo: Saraiva. 2013.
_____. Decreto-Lei nº. 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em 18 abr 2016.
_____. Decreto nº. 8.327, de 16 de outubro de 2014. Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8327.htm>. Acesso em 18 abr 2016.
_____. Câmara dos Deputados. Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais MSC 636/2010. Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485779&ord=1>. Acesso em 20 abr 2016.
_____. Câmara dos Deputados. Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais PDC 222/2011. Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=502799&ord=1>. Acesso em 20 abr 2016.
_____. Câmara dos Deputados. Decreto Legislativo nº. 538, de 2012. Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2012/decretolegislativo-538-18-outubro-2012-774414-convencao-137911-pl.html>. Acesso em 20 abr 2016.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Direito na Sociedade Complexa. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
DELMAS-MARTY, Mireille. Três desafios para um direito mundial. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.
DOLGANOVA, Iulia; LORENZEN, Marcelo Boff. O Brasil e a adesão à Convenção de Viena de 1980 sobre compra e venda internacional de mercadorias. Revista Fórum CESA, ano 4, n.º 10, jan./mar. 2009, p. 46-61.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº. 70065345423. Agravante: Inversiones Metalmecanicas I, C.A. (IMETAL C.A.). Relator: Des. Umberto Guaspari Sudbrack. Porto Alegre, RS, 05 de outubro de 2015. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_acordaos.php?Numero_Processo=70065345423&code=3047&entrancia=2&id_comarca=700&nomecomarca=Tribunal%20de%20Justi%E7a&orgao=TRIBUNAL%20DE%20JUSTI%C7A%20-%2012.%20CAMARA%20CIVEL>. Acesso em 15 abr 2016.
FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. 1 ed., 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2004.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.
_____. El derecho de la sociedad. 2 ed. Cidade do México: Herder, Universidad Iberoamericana, 2005.
_____. La sociedad de la sociedad. Cidade do México: Herder, Universidad Iberoamericana, 2007.
______. Law as a social system. Tradução para o inglês de Klaus A. Ziegert. New York: Oxford University Press, 2004.
NEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 4. Salvador, Bahia, Brasil: outubro/novembro/dezembro de 2005.
______. Da autopoiese à alopoiese do direito In Anuário do Mestrado em Direito. Recife, n. 5, 1992.
______. Transconstitucionalismo. 1 ed. São Paulo: WNF Martins Fontes, 2009.
ROCHA, Leonel Severo. Observações sobre a observação Luhmanniana. In: ROCHA, Leonel Severo; KING, MICHAEL; SCHWARTZ, Germano. A verdade sobre a autopoiese no Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.
TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
______. The anonymous matrix: Human Rights Violations by ‘Private’ Transnational Actors. Modern Law Review, [S. l.], v. 69, n. 3, p. 327-367, 2006.
UNCITRAL. United Nations Comission on Internation Trade Law. Disponível em: <http://www.uncitral.org>. Acesso em 16 abr 2016.
WILKE, Helmut. Reflexivo (Direito). Tradução para o francês de Hugues Dumont. In: ARNAUD, André-Jean (dir.). Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito. Tradução para o português de Vicente de Paulo Barretto (dir.). Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).