A (IM) POSSIBILIDADE DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE ARTICULAÇÃO DAS RAZÕES JUSTIFICADORAS DA DECISÃO JUDICIAL

Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, Emerson Rodrigo Araújo Granado

Resumo


O presente artigo científico tem por objeto a análise da decisão judicial e a argumentação jurídica, analisando o seu processo evolutivo desde a construção do pensamento crítico de Theodor Viehweg, da retomada da retórica aristotélica em Perelman, para a construção das teorias argumentativas-discursivas pautadas na teoria do discurso de Habermas. O objetivo da presente pesquisa é investigar a possibilidade da teoria da argumentação jurídica como instrumento de articulação das razões justificadoras da decisão judicial. Justifica-se o estudo diante das próprias e específicas particularidades que compõe a aplicabilidade da argumentação jurídica, uma vez que o assunto encontra pertinência e interesse jurídico, além de que abarca temática de debate na atualidade do cenário jurídico global. Para alcançar tal enfoque, a pesquisa será dividida em três momentos. No primeiro se fará um escorço historiográfico da teoria da argumentação jurídica. Na segunda etapa, estudar-se-á o caráter prescritivo da ciência jurídica e a contribuição da argumentação jurídica no seu desenvolvimento. Por fim, no terceiro momento, dedicar-se-á à apreciação da argumentação jurídica como instrumento de articulação das razões de justificação da decisão judicial. Conclui-se que a teoria da argumentação jurídica pode ser aceita como instrumento de articulação das razões justificadoras da decisão judicial. Quanto à metodologia, utilizou-se o método indutivo para o desenvolvimento desta presente pesquisa, operacionalizados pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.


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