DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO HUMANO E MULTIETNICIDADE NO BRASIL: DA VISIBILIDADE FORMAL À INVISIBILIDADE MATERIAL
Resumo
O presente artigo analisa os efeitos do processo político-jurídico da constituinte de 1987-88 que reconheceu o caráter multiétnico do país, delimitou a forma de acesso aos recursos naturais em terras indígenas e definiu a necessidade de consulta aos povos sobre a exploração de bens a ser realizada em suas áreas. O texto constitucional deu visibilidade formal às etnias autóctones e, consequentemente, exigiu das instituições políticas medidas democráticas garantidoras das culturas e das temporalidades indígenas, em especial, no momento da decisão referente à construção de megaobras em seus territórios. No entanto, a inobservância sutil dos dispositivos constitucionais – que é um dos efeitos da colonialidade - produz invisibilidades materiais que desconsideram a cultura, a participação e outras temporalidades dos povos. Além da trilogia doutrina, legislação e jurisprudência utilizada tradicionalmente na área jurídica, a pesquisa fixa um diálogo com a sociologia e a antropologia – no tocante aos conceitos de colonialidade, etnia, invisíveis sociais, participação, temporalidades, cronopolítica e virada cibernética – para apresentar uma reflexão mais complexa do tema acima definido.
Palavras-chave: constituição; democracia; desenvolvimento humano.
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ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Quilombolas e novas etnias. Manaus; UEA Edições, 2011.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Curso de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2000.
BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e Simulações. Lisboa: Relógio d´Água, 1991.
BELTRÃO. Jane Felipe; OLIVEIRA, Assis da Costa. Povos indígenas e cidadania: inscrições constitucionais como marcadores sociais da diferença na América Latina. In: LIMA, Antonio Carlos de Souza (coord). Antropologia & Direito: temas antropológicos para estudos jurídicos. Brasília / Rio de Janeiro / Blumenau: Associação Brasileira de Antropologia / Laced / Nova Letra, 2012. p.715-744.
BUENO, Vera Cristina Caspari Monteiro Scarpinella. As Leis de Procedimento Administrativo: uma leitura operacional do princípio constitucional da eficiência. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: RT, v. 39. p. 267-288, abr./jun. 2002.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 1997.
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ELSTER, Jon. Peças e engrenagens das ciências sociais. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo. La defensa del usuario y del administrado. 4.ed. Buenos Aires : Fundación de Derecho Administrativo, 2000, t.2.
GROSSI, Paolo. Primeira lição sobre direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
JUSTIÇA FEDERAL DO PARÁ. Altamira. Liminar da Ação Civil Pública, Classe: 7100, Processo n.º 2009.39.03.000575-6, Autores: Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará. Réus: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Eletrobrás e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – ELETRONORTE, 2009 (a).
JUSTIÇA FEDERAL DO PARÁ. Altamira. Petição Inicial da Ação Civil Pública, Classe: 7100, Processo n.º 2009.39.03.000575-6, Autores: Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará. Réus: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Eletrobrás e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – ELETRONORTE, 2009 (b).
KOSELLECK, Reinhart. O futuro passado dos tempos modernos. In: ______ Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Tradução Wilma Patrícia Maas; Carlos Almeida Pereira, revisão César Benjamin. Rio de Janeiro: Contraponto - PUC-Rio, 2006.
MARÉS SOUZA FILHO, Carlos Frederico. Os povos indígenas e o direito brasileiro, In: MARÉS SOUZA FILHO, Carlos Frederico e BERGOLD, Raul Cezar. Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei, 2013. p. 13-34.
______. O renascer dos povos indígenas para o Direito. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 1998.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2002.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Genebra, 07 de junho de 1989. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2017.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Relatório de desenvolvimento humano 2010. Edição do 20º Aniversário. A Verdadeira Riqueza das Nações: Vias para o Desenvolvimento Humano. Virginia, Estados Unidos: Colorcraft, 2010. ISBN: 9780230284456 90101. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2017.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder e classificação social. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (Orgs.). Epistemologias do sul. Coimbra: Almedina, 2009. (Série Conhecimento e Instituições).
______. Colonialidade, poder, globalização e democracia. Revista Novos Rumos, v. 17, n. 37, p. 4-25, maio./ago. 2002.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasil tem quase 900 mil índios de 305 etnias e 274 idiomas. Brasília, DF: Portal Brasil. Disponível em: Acesso em: 10 de janeiro de 2017.
RICOEUR, Paul. Tempo e narrativa. Tradução Roberto Leal Ferreira, rev. Maria da Penha Villela-Petit. Campinas, SP: Papirus, 1997, Tomo III.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. Porto: Afrontamento, 2006.
_____. Sociología jurídica crítica: para un nuevo sentido común en el derecho. Madrid: Trotta; ILSA: Bogotá, 2009.
SANTOS, Laymert Garcia dos. A informação após a virada cibernética. In: ______ et al. Revolução tecnológica, internet e socialismo. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003.
SEGATO, Rita Laura Segato. Que cada povo teça os fios da sua história: o pluralismo jurídico em diálogo didático com legisladores. In: Direito.UnB, jan./ jun. de 2014, v. 01, n.01. p. 65 -92.
SHIRAISHI NETO, Joaquim. O direito das minorias: passagem do “invisível” real para o visível formal? Tese de doutorado: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, 2004.
SILVA, Eduardo Faria. Audiência pública e participação social na efetivação do Estado Democrático. In: ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno; DOURADO, Sheilla Borges. Consulta e participação: a crítica à metáfora da teia de aranha. Manaus: UEA Edições; PPGSA/PPGAS – UFAM, 2013. p.81-96.
_____. A Construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte – Pará. In: SILVA, Eduardo Faria Silva; GEDIEL, José Antônio Peres; CORRÊA, Adriana Espíndola. SANTOS, Anderson Marcos (org.). Direitos em Conflito: movimentos sociais, resistência e casos judicializados. Curitiba: Kairós, 2015. p.173-214.
VIRILIO, Paul. Guerra pura: a militarização do cotidiano. Tradução Elza Miné; Laymert Garcia dos Santos. São Paulo: Brasiliense, 1984.
______. Velocidade e Política. Tradução Celso Mauro Paciornik. São Paulo: Estação Liberdade, 1997.
WALDBY, Catherine. The Visible Human Project: Informatic Bodies and Posthuman Medicine. London & New York: Routledge, 2000.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito.
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