DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO HUMANO E MULTIETNICIDADE NO BRASIL: DA VISIBILIDADE FORMAL À INVISIBILIDADE MATERIAL

Eduardo Faria Silva, Anderson Marcos Santos

Resumo


O presente artigo analisa os efeitos do processo político-jurídico da constituinte de 1987-88 que reconheceu o caráter multiétnico do país, delimitou a forma de acesso aos recursos naturais em terras indígenas e definiu a necessidade de consulta aos povos sobre a exploração de bens a ser realizada em suas áreas. O texto constitucional deu visibilidade formal às etnias autóctones e, consequentemente, exigiu das instituições políticas medidas democráticas garantidoras das culturas e das temporalidades indígenas, em especial, no momento da decisão referente à construção de megaobras em seus territórios. No entanto, a inobservância sutil dos dispositivos constitucionais – que é um dos efeitos da colonialidade - produz invisibilidades materiais que desconsideram a cultura, a participação e outras temporalidades dos povos. Além da trilogia doutrina, legislação e jurisprudência utilizada tradicionalmente na área jurídica, a pesquisa fixa um diálogo com a sociologia e a antropologia – no tocante aos conceitos de colonialidade, etnia, invisíveis sociais, participação, temporalidades, cronopolítica e virada cibernética – para apresentar uma reflexão mais complexa do tema acima definido.

 

 

Palavras-chave: constituição; democracia; desenvolvimento humano.


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