O PAPEL DA ALTERIDADE NO ÂMBITO DA TEORIA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO: O RESPEITO À IDENTIDADE CULTURAL COMO FORMA DE ESTABELECIMENTO DE UMA COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS

Angela Jank Calixto, Luciani Coimbra de Carvalho

Resumo


Ao defender a necessidade de observância e reconhecimento do outro, bem como de respeito a suas diferenças, a alteridade se mostra como imprescindível para assegurar a convivência conjunta de diferentes nações e a efetiva tutela dos direitos humanos. Ante a constatação da existência de uma fragmentariedade cultural da sociedade global e uma consequente divergência de interpretações no tocante ao conceito de direitos humanos, foi realizada, através da adoção do método dedutivo, uma análise da alteridade, para verificar em que sentido ela promove meios para articular distintas sociedades e culturas no processo de proteção dos direitos humanos para, assim, oferecer respostas mais adequadas aos problemas constitucionais comuns que surgem entre diferentes Estados. Efetuada uma análise das teses do universalismo e relativismo cultural e da proposta de estabelecimento de um diálogo intercultural, verificou-se que a alteridade defendida no âmbito da teoria do transconstitucionalismo se apresenta, hoje, como meio mais propício de superação do embate entre universalistas e relativistas culturais e de efetivação do diálogo intercultural entre distintas sociedades, contribuindo para o respeito à identidade cultural e para o estabelecimento de uma cooperação em matéria de direitos humanos, sem desconsiderar a legitimidade do direito local.

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