CONTROVÉRSIAS SOBRE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO

Autores

  • Jussara Romero Sanches Universidade Estadual de Londrina
  • Tarcisio Teixeira Universidade Estadual de Londrina

Resumo

Diante do cenário cada vez mais interconectado do comércio internacional, a demanda pela uniformização das leis e superação das diversidades jurídicas cresceu vertiginosamente. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias foi colocada para assinatura em 1980, depois de anos de trabalhos que objetivavam a uniformização das regras que disciplinam os contratos de compra e venda internacional de mercadorias. A internalização e aplicação da convenção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu recentemente, suscitando questionamento sobre sua aplicação. Uma das questões mais sensíveis é a relação da convenção e sua definição de relação de consumo e a definição e aplicação de relação de consumo realizada no Direito Consumerista brasileiro. Diante do conflito entre as legislações e interpretações consumeristas brasileiras e as previstas pela convenção, em relação aos contratos de compra e venda internacional de mercadorias, deve, em função do caráter internacional de elaboração da convenção, ser aplicada as regras previstas na convenção.

Biografia do Autor

  • Jussara Romero Sanches, Universidade Estadual de Londrina
    Mestranda do programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade EsTadual de Londrina. Bolsista Capes. Especialista em Direito do Estado com área de concentração em Direito Constitucional e em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental. Graduada em Dreito e em Ciências Sociais
  • Tarcisio Teixeira, Universidade Estadual de Londrina
    Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo – USP – Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Professor Adjunto da Universidade Estadual de Londrina – UEL, compondo o seu programa de Mestrado em Direito Negocial. Autor, entre outras obras, de: Curso de Direito e Processo Eletrônico; Comércio Eletrônico; Marco Civil da Internet Comentado; Direito Empresarial Sistematizado.

Referências

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Publicado

2018-08-30

Edição

Seção

Artigos Nacionais