CAOS NA JUSTIÇA ESTADUAL BRASILEIRA: A ARBITRAGEM COMO UMA NOVA ORDEM VOLTADA À GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Ewerton Ricardo Messias Universidade de Marília
  • Fabiana Junqueira Tamaoki Neves Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP

Resumo

O presente artigo visa analisar a existência de um estado de caos na Justiça Estadual brasileira e a possibilidade de sua reversão por meio da arbitragem, entendida, esta, como uma nova ordem surgida em virtude da desordem existente na Justiça estadual brasileira. Nesse intuito, são investigados a definição do que seja arbitragem, a Teoria da Complexidade de Edgar Morin e a atividade jurisdicional e suas repercussões em matéria de  direito de acesso à justiça, tendo por contexto a existência de vida digna de ser vivida e a construção de uma sociedade justa e solidária, preconizadas na Constituição Federal de 1988. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem a ser seguido será o empírico-dialético, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e legislativa, tendo como tendo como sistema de referência uma combinação da Teoria da Complexidade de Edgar Morin, do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho, e do Law and Economics de Richard A. Posner. Em conclusão, aponta-se que a arbitragem pode revelar-se como uma alternativa apta a reverter o caos instalado na Justiça Estadual brasileira e a garantir uma vida digna de ser vivida, por meio de uma resolução de conflitos tempestiva, tanto no âmbito da arbitragem, quanto no âmbito da Justiça Estadual brasileira.

Biografia do Autor

  • Ewerton Ricardo Messias, Universidade de Marília
    Doutorando e Mestre pelo Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR). Especialista em Direito e Gestão Ambiental pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Garça (FAEG). Professor nos cursos de Graduação em Direito e Administração da Universidade de Marília (UNIMAR). Professor no curso de Especialização em Policiamento Ambiental do Comando de Policiamento Ambiental da polícia Militar do estado de São Paulo.
  • Fabiana Junqueira Tamaoki Neves, Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP
    Doutora e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição de Ensino de Bauru (ITE) e Especialista em Direito Ambiental e Ordenação do Território pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professora nos cursos de Direito e Serviço Social do Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP e no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Marília -UNIMAR.

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e Ambivalência. Tradução Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

_____. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

_____. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Trad. de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2004.

BOFF, Leonardo. A águia e a galinha. 34. ed. Petrópolis: Vozes. 1997.

BRASIL. Justiça em Números 2004: ano base 2003. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2004.

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 10 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm. Acesso em 10 jul. 2017.

BRASIL. Justiça em Números 2016: ano base 2015. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016.

BRUSCATO, Wilges. Efetividade do Processo de Execução, Repro 129, ano 30, nov./2005.

CALABRESI, Guido. The Cost of Accidents: A Legal and Economic Analysis. New Haven: Yale Unviersity Press, 1970.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei 9.307/96. 2 ed.

rev., atual e ampl. São Paulo: Atlas, 2004.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. 3 ed. São Paulo: Noeses, 2009.

_____. Constructivismo lógico-semântico. Disponível em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/101/edicao-1/constructivismo-logico-semantico. Acesso em 29 jul. 2017.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and Economics. Addison Wesley. 6. ed. Berkeley Law Books, 2016.

DIDDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 11 ed. Salvador: JusPodivm, 2009.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento: a tutela jurisdicional através do processo de conhecimento. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2003.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil. vol. 11. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MORIN, Edgar; LE MOIGNE, Jean-Louis. A Inteligência da Complexidade. São Paulo: Petrópolis, 2000.

_____. Introdução ao pensamento complexo. Lisboa: Instituto Piaget, 2001.

_____. Ciência com consciência. Tradução de Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. 8. ed. revista e modificada pelo autor. Rio de Janeiro: Bertrand, 2005.

MUNIZ, Joaquim de Paiva. Curso Básico de Direito Arbitral - Teoria e prática. 3. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2015.

NEWTON, Isaac. Philosophiae naturalis principia mathematica. Sir Isaac Newton, 1987. Tradução de Eloy Rada. Editora digital Casc, 2016.

POSNER, Richard A. Values and consequences: As an introduction to economic analysis of law. University of Chicago Law School. John M. Olin law & Economics Working Paper n. 53. 2D Series. Chicago: 1998. Disponível em http://m.law.uchicago.edu/files/files/53.Posner.Values_0.pdf. Acesso em 29 jul. 2017.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Tempo e Processo. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 1997.

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Publicado

2017-09-09

Edição

Seção

Artigos Nacionais