A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE ALEXY NA DECISÃO DO CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Marcelo Antonio Theodoro, Fernando Flores Fanaia

Resumo


Recentemente, o STF, no julgamento do HC 126.292, entendeu ser possível impor pena de prisão a partir de decisão condenatória de segundo grau, afirmando que a presunção de inocência é princípio, e não regra, podendo ser aplicada com maior ou menor intensidade quando em conflito com outros princípios constitucionais, ideia claramente influenciada na Teoria de Robert Alexy. Todavia, essa decisão essa que gerou uma acentuada controvérsia, especialmente no campo acadêmico, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, prescreve que: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”.


Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. Tradução de Virgilio Afonso da Silva.

_______. Teoria discursiva do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Tradução de Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 5. ed. São Paulo: Edipro, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126.292/SP, Relator Min. Teori Zavascky. J.17.02.2016. Disponível em: . Acesso em: 22/11/2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: .

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do Direito. 17. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2d. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. Tradução de Nelson Boeira.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: Parte Geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

JÚNIOR, Tercio Sampaio Ferraz. Introdução ao Estudo do Direito. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 451.

MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e Arbitrariedade: A inadequada recepção de Alexy pelo STF. Salvador: Juspodivm, 2016.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: Conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010

_______. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais 1 (2003): 607-630.

STRECK, Luiz Lênio. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

THEODORO, Marcelo Antonio. A Concretização dos Direitos Fundamentais. Curitiba: Juruá, 2002.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada