A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE ALEXY NA DECISÃO DO CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Autores

  • Marcelo Antonio Theodoro Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT, Mato Grosso
  • Fernando Flores Fanaia Universidade Federal de Mato Grosso

Resumo

Recentemente, o STF, no julgamento do HC 126.292, entendeu ser possível impor pena de prisão a partir de decisão condenatória de segundo grau, afirmando que a presunção de inocência é princípio, e não regra, podendo ser aplicada com maior ou menor intensidade quando em conflito com outros princípios constitucionais, ideia claramente influenciada na Teoria de Robert Alexy. Todavia, essa decisão essa que gerou uma acentuada controvérsia, especialmente no campo acadêmico, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, prescreve que: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”.

Biografia do Autor

  • Marcelo Antonio Theodoro, Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT, Mato Grosso
    Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso, na disciplina de Direito Constitucional, graduação e pós-graduação strictu sensu; Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná, 2005. Autor do livro Direitos Fundamentais e sua Concretização, 2002 e Co-autor do Livro Novas perspectivas de Direito Ambiental 2013.
  • Fernando Flores Fanaia, Universidade Federal de Mato Grosso
    Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional e Hermenêutica Constitucional - UFMT , Bolsista - PIBIC - CNPQ;

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Publicado

2018-04-23

Edição

Seção

Artigos Nacionais