A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS SOCIAIS E A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO ANTERIOR AO DANO.
Resumo
A constitucionalização do direito, mormente quanto ao Direito Civil, trouxe consequências principiológicas para todo o ordenamento jurídico brasileiro, transmutando conceitos e estruturas de diversos temas, como o da responsabilidade civil. O presente trabalho tem por objeto analisar as significativas alterações na doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras acerca da responsabilidade civil, utilizando-se de metodologia bibliográfica, pesquisas em periódicos e jurisprudências, em face da teoria do risco até a ideia atual de danos sociais, bem como realizar uma breve análise crítica à recente teoria da possibilidade de imputação da responsabilidade sem dano, com foco em demandas coletivas, com o intuito de demonstrar que tal teoria, no Brasil, já pode ser verificada em casos de prevenção quanto aos danos sociais.
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