A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS SOCIAIS E A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO ANTERIOR AO DANO.

Autores

  • João Ricardo Holanda Unichristus - Fortaleza/CE.
  • Renata Albuquerque Lima Unichristus - Fortaleza/CE.
  • Alexander Perazo Nunes de Carvalho Unichristus - Fortaleza/CE.

Resumo

A constitucionalização do direito, mormente quanto ao Direito Civil, trouxe consequências principiológicas para todo o ordenamento jurídico brasileiro, transmutando conceitos e estruturas de diversos temas, como o da responsabilidade civil. O presente trabalho tem por objeto analisar as significativas alterações na doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras acerca da responsabilidade civil, utilizando-se de metodologia bibliográfica, pesquisas em periódicos e jurisprudências, em face da teoria do risco até a ideia atual de danos sociais, bem como realizar uma breve análise crítica à recente teoria da possibilidade de imputação da responsabilidade sem dano, com foco em demandas coletivas, com o intuito de demonstrar que tal teoria, no Brasil, já pode ser verificada em casos de prevenção quanto aos danos sociais.

Biografia do Autor

  • João Ricardo Holanda, Unichristus - Fortaleza/CE.
    Mestrando em Direito pela Unichristus. Especialização em Direito Constitucional. Graduado em Direito. 
  • Renata Albuquerque Lima, Unichristus - Fortaleza/CE.
    Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001), graduação em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (2001) e mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2003). Atualmente é Professora do Mestrado em Direito e da Graduação em Direito da UNICHRISTUS. É Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ministrando as disciplinas de Direito Empresarial (Falência), Hermenêutica Jurídica e Introdução à Ciência Política. É coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-CE.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial, Direito Constitucional e Hermenêutica Jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Falimentar, Direito Recuperacional, Direitos Fundamentais e Hermenêutica Constitucional. É líder do Grupo de Pesquisa: Direito, Regulação e Desenvolvimento. Faz parte como pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Relações Econômicas, Políticas e Jurídicas na América Latina - REPJAL.
  • Alexander Perazo Nunes de Carvalho, Unichristus - Fortaleza/CE.
    Doutor (2013) e Mestre (2004) em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com área de concentração em Direito Privado. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professor do Mestrado Acadêmico da Unichristus. Professor de Graduação do Centro Universitário Christus (Unichristus), da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e da Faculdade Luciano Feijão (Sobral/Ce). Professor Visitante da Universidade Potiguar, em Natal/RN. Assessor Jurídico-Chefe da Procuradoria de Justiça Militar da União, em Fortaleza/Ce. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito do Consumidor, atuando principalmente nos seguintes temas: Civil - parte geral; obrigações; contratos; posse, propriedade privada, função socioambiental da propriedade, ecopropriedade e constitucionalização do direito privado.

Referências

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Publicado

2018-08-30

Edição

Seção

Artigos Nacionais