DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Autores

  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira Centro Universitário Cesumar, Paraná.
  • Vinicius Caleffi de Moraes

Resumo

Este artigo pretende analisar a regulamentação dos honorários do advogado no Código de Processo Civil de 2015, especialmente, a novidade prevista no artigo 85, § 11, que alterou substancialmente a redação anterior, prevendo o pagamento dos honorários ao advogado, em razão da sucumbência recursal. Além disso, esta pesquisa tem como objetivo resolver o questionamento sobre a incidência dos honorários dos advogados no âmbito do recurso embargos de declaração. Assim, este artigo inicia o estudo na evolução histórica dos honorários de advogado, ao mesmo tempo que, busca compreender como funciona a atual legislação processual, a fim de que seja possível responder se honorários recursais aplicam-se à sucumbência do recurso de embargos de declaração.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Centro Universitário Cesumar, Paraná.
    Doutor pela PUC/SP. Mestre pela UEL/PR. Professor titular da Graduação e Mestrado da UniCesumar. Pesquisador pelo ICETI. Advogado.
  • Vinicius Caleffi de Moraes

    Mestrando em Ciências Jurídicas pela UniCesumar, em Maringá/PR. Advogado do Município de Jardim
    Alegre/PR. 

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Publicado

2018-08-30

Edição

Seção

Artigos Nacionais