COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO CEARÁ: UM ESTUDO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO COEMA Nº 26/2015
Resumo
A Compensação Ambiental é um instrumento econômico que objetiva contabilizar e restituir o meio ambiente, inicialmente de forma monetária, por impactos negativos e não mitigáveis gerados por empreendimentos com alto potencial poluidor. Para tornar possível os processos de ressarcimento financeiro de um bem natural existem critérios de valoração ambiental que estimam valores aos recursos ambientais utilizados e que são diretamente afetados pelas externalidades produzidas pelo homem, visando manter um crescimento econômico ecologicamente equilibrado. Apesar de regulamentada, a determinação do montante a ser pago em Compensação Ambiental pelos empreendedores apresenta metodologias de cálculo divergentes na legislação nacional e estadual. Nesse cenário, o presente artigo tem por objetivo principal avaliar a legalidade dos critérios utilizados para o já referido cálculo no Estado do Ceará. Para isso, confronta-se os procedimentos estabelecidos no Decreto Federal nº 6848/2009 e na Resolução COEMA nº 26/2015, identificando os contrastes entre as normas. Como metodologia, utiliza-se estudo do tipo documental com abordagem qualitativa desenvolvido a partir da análise das legislações vigentes referentes a Compensação Ambiental no Brasil e no Estado do Ceará, buscando fundamentação teórica através do arcabouço legal que trata sobre a matéria, livros publicados e artigos científicos. Por fim, conclui-se que a resolução em vigor no Estado do Ceará necessita ser revisada diante de sua metodologia, a qual apresenta fundamentações similares a outras normas revogadas e julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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PDFReferências
ALMEIDA, Paula Paes de; PINHEIRO, Ana Cláudia Duarte. O Valor da compensação ambiental. Revista do Direito Público, v. 6, n. 3, p. 39-52, 2011.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14.00: Sistemas de gestão ambiental - Requisitos com orientação para uso. 2ª Edição. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
BRASIL. Decreto Federal nº 6.848 de 14 de maio de 2009. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental. Disponível em: . Acesso em: 10 mai. 2018.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA. Resolução nº 371, de 5 de abril de 2006. Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC e dá outras providências. Brasília, DF, 1997. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_2006_371.pdf >. Acesso em: 12 mai. 2018.
BRASIL. Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 mai. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm > Acesso em: 12 mai. 2018.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA. Resolução CONAMA nº 02 de 18 de abril de 1996. Determina a implantação de unidade de conservação de domínio público e uso indireto, preferencialmente Estação Ecológica, a ser exigida em licenciamento de empreendimentos de relevante impacto ambiental, como reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, em montante de recursos não inferior a 0,5 % (meio por cento) dos custos totais do empreendimento. Revoga a Resolução CONAMA nº 10/87, que exigia como medida compensatória a implantação de estação ecológica. Status: Revogada pela Resolução nº 371, de 2006. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=201> Acesso em: 11 mai. 2018.
BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 76/2013, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/1994. 40.ed. com índice. Brasília: Centro de Documentação e Informação (CEDI), 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 mai. 2018.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA. Resolução CONAMA nº 10 de 03 de dezembro de 1987. Dispõe sobre o ressarcimento de danos ambientais causados por obras de grande porte.
Status: Revogada pela Resolução nº 02, de 1996. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=61> Acesso em: 14 mai. 2018.
BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em . Acesso em: 10 mai. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3378. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2262000>. Acesso em: 13 mai. 2018.
CEARÁ. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução COEMA nº 26 de 10 de dezembro de 2015. Altera, no âmbito do Estado do Ceará, a metodologia de cálculo do grau de impacto ambiental para fixação do percentual de valoração da compensação ambiental. Disponível em: . Acesso em: 14 mai. 2018.
CEARÁ. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução COEMA nº 11 de 04 de setembro de 2014. Cria no âmbito do Estado do Ceará a metodologia de cálculo do grau de impacto ambiental para fixação do percentual de valoração da compensação ambiental. Disponível em: < http://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/RESOLU%C3%87%C3%83O-COEMA-N%C2%BA-11-DE-04-DE-SETEMBRO-DE-2014.pdf > Acesso em: 12 mai. 2018.
CEARÁ. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Portaria SEMACE nº 118 de 18 de junho de 2007. Cria a Câmara de Compensação Ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE. Disponível em: < http://www.semace.ce.gov.br/institucional/procuradoria-juridica/legislacao/ > Acesso em: 13 mai. 2018.
CEARÁ. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução COEMA nº 09 de 29 de maio de 2003. Resolução COEMA que institui o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, e estabelece normas e critérios relativos a fixação do seu valor, modo, lugar e tempo do pagamento, bem como a quem deve ser pago e a aplicação desses recursos à gestão, fiscalização, monitoramento, controle e proteção do meio ambiente no Estado do Ceará. Disponível em: < http://antigo.semace.ce.gov.br/integracao/biblioteca/legislacao/conteudo_legislacao.asp?cd=121 >. Acesso em: 14 mai. 2018.
DOMINGUES, José Marcos; CARNEIRO, Júlia Silva Araújo. A compensação ambiental prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): a ADI nº 3.378 e o decreto nº 6.848/09. Revista DIREITO GV, v. 6, n. 2, p. 493-502, 2010.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 7. ed. Rev., atual. E reform. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. 1647p.
OLIVEIRA, José Carlos Domingues de; CARNEIRO, Júlia Silva Araújo. [SYN]THESIS, Rio de Janeiro, vol.5, no 2, 2012, p.233-239.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Aspectos Jurídicos da Compensação Ambiental. Revista de Direito Ambiental. Ed. RT, abr.-jun/2007, vol. 46, p.136.
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