O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO LEGITIMADO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDIGNIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professor da Faculdade de Pará de Minas.

Resumo

Objetiva-se, por intermédio do presente trabalho, discorrer sobre a constitucionalidade da legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação de indignidade, introduzida no ano de 2017 no ordenamento jurídico brasileiro. Entende-se ser constitucional a legitimidade do órgão ao ajuizamento, tendo em vista tratar-se de questão de interesse da ordem pública. Trata-se de pesquisa bibliográfica com consulta a doutrinas de Direito Civil, como também de Direito Constitucional.

Biografia do Autor

  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professor da Faculdade de Pará de Minas.
    Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2009). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Gama Filho/RJ (2008). Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professor da Faculdade de Pará de Minas. Coordenador da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Pará de Minas.

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Publicado

2018-08-30

Edição

Seção

Artigos Nacionais