ARTIGOS 20 A 30 DA LINDB COMO NOVOS PARADIGMAS HERMENÊUTICOS DO DIREITO PÚBLICO, VOLTADOS À SEGURANÇA JURÍDICA E À EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

Maria Helena Diniz

Resumo


Este artigo procura:  1) analisar à luz de critérios hermenêuticos os arts. 20 a 30 da LINDB, acrescentados pela Lei n. 13.655/2018, que busca: reforçar o ônus de motivação das decisões administrativas; fortalecer a segurança jurídica nas relações entre administração pública e administrados; incrementar a participação da sociedade nas decisões públicas, mediante compromisso e consultas públicas; aperfeiçoar as funções de tomadas de decisão, requerendo a consideração de efeitos práticos (jurídicos e administrativos) oriundos da atividade decisória; traçar diretrizes à interpretação de normas sobre gestão pública etc.; e 2) esclarecer que, diante da grande utilização de conceitos vagos ou indeterminados, a Lei n. 13.655/2018 poderá conduzir a interpretações díspares; dificultar a atuação de órgãos de controle; gerar insegurança e contribuir para a impunidade no setor público.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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