A DIMENSÃO ECOLOGICA DOS DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO JURIDICA DO PANTANAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
A Constituição Federal de 1988 declarou o Pantanal patrimônio nacional e dispôs que sua utilização se dará na forma da lei, em condições que assegurem sua preservação. Contudo, passados trinta anos, mencionada lei não foi editada. Assim, o equilíbrio ecológico da região, conhecida por seu peculiar regime de inundações e rica biodiversidade, segue ameaçado pela ausência de adequado amparo legal. Com efeito, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. Nesse contexto, este artigo pretende abordar aspectos relevantes relacionados a essa lacuna. Inicialmente, é traçado a evolução histórica da sociedade, desde o século XV, até a consagração do valor do meio ambiente. Em seguida, é analisada a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação do direito ao meio ambiente sadio. Por fim, é feita a contextualização do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Para tanto, é utilizado o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e documental.
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X