A BUSCA DA CIDADANIA FISCAL NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO
Resumo
Do preâmbulo da Constituição constam como destinação do Estado Democráti- co, por meio dela constituído, assegurar o exercício dos direitos sociais e individu- ais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a jus- tiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconcei- tos. Já o seu artigo 1o, em seu inciso III, dispõe que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, enquanto o seu artigo 170 a coloca como fundamento da ordem econômica brasileira. O seu 3o dispõe que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos. A tributação não pode ser vista apenas como um instrumento de receita do Estado, mas, sobretudo, como instrumento eficaz de implementação de políticas públicas que possibilitem o desenvolvimen- to econômico com justiça social. A justa repartição do total da carga tributária entre os cidadãos é imperativo ético para o Estado Democrático de Direito. A política fiscal tem de ser política de justiça e não mera política de interesses. Por isso, tem-se, que o legislador fiscal não pode editar leis de qualquer maneira. Deve observar os princípios de justiça. Leis fiscais sem relação alguma com a justiça não fundamentam o Direito Tributário.
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