CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E ORDEM ECONÔMICA

Jussara Suzi Assis Borges Nasser FERREIRA, Cristiano Souza MAZETO

Resumo


A investigação intenta desvendar o perfil negocial dos pactos, como socializados, contemplando a tutela dos interesses coletivos, influenciada pela ordem econômi- ca. O resgate histórico conduz a abordagem do individualismo negocial, fundada na concepção pretérita do liberalismo. Fases do pensamento jurídico continental são resgatadas a partir da Jurisprudência dos Conceitos, passando pela Jurispru- dência dos Interesses, para pousar na Jurisprudência dos Valores, visando a melhor apreensão da constitucionalização, em suas texturas metodológicas. A visibilidade da ruptura paradigmática promove a investigação para permitir alcançar a transcendência de valores e princípios, construindo a constitucionalização. Em conseqüência, dogmas são relativizados, como a autonomia privada e a livre inici- ativa econômica. O contrato assume feição social para atender à necessidade da humanização dos pactos. A ordem econômica e os fins sociais do contrato são vistos como instrumentos hermenêuticos, corporificando, em si mesmos, um autêntico sistema de limites e fins, voltados à contemplação do social.


Texto completo:

PDF

Referências


ALBINO DE SOUZA, Washington Peluso. Primeiras Linhas de Direito Econô- mico 5. ed. São Paulo: LTr, 2003.

AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002.

CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. Reflexões sobre a não-intervenção do Estado na “Atividade Econômica”, nos termos do Art. 173 da vigente Constituição Federal, Londrina, 2003.

COELHO, Paulo Magalhães da Costa. É possível a construção de uma hermenêutica constitucional emancipadora na pós-modernidade? Revista do Ins- tituto de Pesquisa e Estudos: Divisão Jurídica, Bauru: Edite, 44. ed., setembro- dezembro de 2005.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Função Social e Função Ética da Empresa. ARGUMENTUM-Revista de Direito, Marília: UNIMAR, v. 4, 2004.

FILOMENO, José Geraldo Brito. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitá- ria, 2004.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

HORA NETO, João. O princípio da função social do contrato no Código Civil de 2002. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1028, 25 abr. 2006. Disponível em: . Acesso em: 27 abr.2006.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 3. ed. reformulada.Lisboa: Calouste Gulbenkian,1991, p. 479.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do Direito Civil. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2005.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Tratado de Los Contratos. Buenos Aires: Rubinzal

– Culzoni Editores, 2004.

MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 36.

NERY JÚNIOR, Nelson. O Novo Código Civil. Estudos em homenagem ao Prof. Miguel Reale, com coordenação de Domingos Franciulli Netto, Gilmar Ferreira Mendes, Ives Gandra da Silva Martins Filho. São Paulo: LTr, 2003.

PEREIRA, Affonso Insuela. O Direito Econômico na Ordem Jurídica. São Paulo: José Bushastasky, 1974.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. Introdução ao Direito Civil Cons- titucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2. ed. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2002,

REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 40, mar. 2000. Disponível em: , Acesso em: 27 abr. 2006.

SOARES, Mário Lúcio Quintão; BARROSO, Lucas Abreu. Os princípios informadores do novo Código Civil e os princípios constitucionais fundamen- tais. Lineamentos de um conflito hermenêutico no ordenamento jurídico brasi- leiro. Jus Navigandi, Teresina, ano, 7, n. 64, abr. 2003. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2006.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Método, 2003.

TEPEDINO, Gustavo (Coord). Problemas de Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil; 2. ed. São Paulo/ Rio de Janeiro, Renovar, 2002.

VENOZA, Silvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3. ed. São Paulo: Atlas. 2003.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada